Rio – Com dificuldades de ajustar as contas públicas, governadores e seus respectivos secretários de Fazenda mantêm a ideia de reduzirem salários de servidores, mediante a diminuição de jornada de trabalho. Ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tenha agendado a data para continuidade do julgamento do tema, o lobby dos chefes dos Executivos estaduais segue forte. Somado a isso, eles aguardam a finalização da proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes, para revisão do pacto federativo, o que pode flexibilizar o orçamento.
Às vésperas do Carnaval, em 27 de fevereiro, a Corte pautou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2338 — proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB —, que questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como o que possibilita a redução de jornada com a consequente adequação salarial quando os gastos com a folha de pessoal ultrapassam o limite previsto na própria LRF. Essa medida foi suspensa por liminar do Supremo, e os ministros iriam julgar o mérito.
Na sessão, que foi demorada, porém, ocorreram apenas sustentações orais, e não houve tempo suficiente para o julgamento da ação — cuja nova data ainda será marcada. Enquanto isso, alguns governistas insistem que essa medida pode ajudar a ‘salvar’ as finanças públicas junto com outras ações e a Reforma da Previdência.
Em carta enviada ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, secretários de Fazenda de alguns estados — o do Rio, Luiz Cláudio Carvalho, não assina o documento — pedem para que o Supremo dê aval ao corte de salário.
Categorias acompanham
Presidente da Associação de Servidores do Ministério Público do Rio (Assemperj), Flávio Sueth esteve em Brasília para acompanhar de perto a sessão.
Junto com representantes de outras categorias, ele destacou que se de um lado há pressão, por outro, o funcionalismo também articula para que o artigo seja considerado inconstitucional pela Corte Suprema.
‘Menos serviços’
“Além de considerarmos que essa medida viola princípios constitucionais, se for adotado o entendimento de redução de carga horária com redução de salários, a população será a mais prejudicada, já que haverá ainda menos servidores e serviços públicos disponíveis”, argumentou. “Será que vale a pena diminuir serviço público para garantir o equilíbrio fiscal sem fazer uma análise completa da dívida pública que, cada dia mais, onera o orçamento?”, questionou.
Ação também discute corte de duodécimos
Essa mesma ação também discute a constitucionalidade de outro artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal: o que abre possibilidade de o chefe do Poder Executivo (nos âmbitos federal, estadual e municipal) reduzir os valores dos duodécimos repassados ao Judiciário e Legislativo, bem como aos demais órgãos independentes, como Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública em períodos de recessão.
Menos receita
O item da LRF é específico para dar a autorização ao Executivo limitar os valores financeiros dos outros Poderes quando houver frustração de receita em relação à estimada anteriormente — referindo-se ao valor previsto em lei orçamentária. Esse dispositivo também foi suspenso por liminar concedida pela Corte.
Membros do Judiciário, Legislativo e dos órgãos que recebem duodécimos alegam que isso afronta a independência dos Poderes. Não há expectativa, por enquanto, de que o Supremo entenda que essa previsão é constitucional.