Confira os principais pontos da reforma para os servidores públicos

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O Governo Bolsonaro apresentou sua PEC do fim da Previdência na manhã desta quarta, 20/02. Ironicamente, é o data em que se comemora o Dia Mundial da Justiça Social.
A proposta deve iniciar sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e depois em Comissão Especial, a ser instituída.
Segundo declaração de Rodrigo Maia, presidente da Câmara, a expectativa dele é que a proposta seja votado no Plenário até junho deste ano.

Confira os principais itens

  1. Alíquota progressiva no RPPS
    RPPS
    Faixa Salarial (R$) Alíquota efetiva*
    Até 1 Salário Mínimo (SM) 7,5%
    998,01 a 2.000,00 7,5% a 8,25%
    2.000,01 a 3.000,00 8,25% a 9,5%
    3.000,01 a 5.839,45 9,5% a 11,68%
    5.839,46 a 10.000,00 11,68% a 12,86%
    10.000,01 a 20.000,00 12,86% a 14,68%
    20.000,01 a 39.000,00 14,68% a 16,79%
    Acima de 39.000,00 + de 16,79%

2. Regra nova para aposentadoria RPPS
62 anos para mulheres/65 anos para homens
25 anos de contribuição
15 anos de serviço público
5 anos de cargo

3. Aposentadoria Compulsória
75 anos, com benefício proporcional ao tempo de contribuição

4. Regra de Transição no RPPS

4.1 Requisitos

A. Idade Mínima
Homens
61 em 2019
62 em 2022

Mulheres
56 em 2019
57 em 2022

B. Tempo de Contribuição
35 para homens
30 para mulheres

C. Tempo de Serviço Público
20 anos de serviço público e
5 anos no cargo

D. Pontuação
A soma de tempo de contribuição e idade precisa superar uma pontuação que começa em 86 pontos para mulheres e 96 para homens a partir de 2019 e vai subindo gradativamente até 2033, quando a soma deve superar 105 para homens e 100 para mulheres.

Contemplando os quatro critérios (A+B+C+D), o servidor se aposenta com a Regra de Cálculo de Benefício

4.2 Regra de Cálculo de Benefício

4.2.1 Ingresso até 31/12/2003
Mantida integralidade aos 65 anos(homem) e 62 (mulher).

4.2.2 Ingresso após 31/12/2003
Sessenta por cento da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a cem por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela competência, acrescidos de dois por cento para cada ano de contribuição que exceder a vinte anos de contribuição, até o limite de cem por cento, para o servidor público.

5. Aposentadoria por invalidez
5.1 Invalidez Comum

Valor do Benefício = 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x Média dos Salários de Contribuição.

5.2 Invalidez em decorrência do trabalho

Benefício de 100% da média de salários de contribuição em caso de invalidez decorrente de acidente em serviço, doença profissional ou do trabalho

6. Pensão por morte

6.1 Regra Geral

Benefício 60% + 10% por dependente adicional, até o limite de 100%.

6.2 Pensão por morte em decorrência do trabalho

Em caso de morte por acidente em serviço, doença do trabalho ou profissional, o valor do benefício será de 100%.

 

7. Abono Permanência
Há direito ao abono de permanência aos que atualmente a ele fazem jus e que continuarem em atividade, mas permitiu-se aos entes federativos que estabeleçam condições para a continuidade de seu pagamento até o limite da contribuição do servidor ao RPPS. Até que isso ocorra, será devido o abono equivalente ao valor da contribuição individual.

8. Regras para Regimes Próprios de Estados, Municípios e Distrito Federal
Todas as novas regras de benefício para o RPPS valem para Estados, Municípios e Distrito Federal
• Alteração em alíquotas precisam de aprovação das assembleias estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF
• Estados, Municípios e o Distrito Federal, caso registrem déficit financeiro e atuarial, deverão ampliar suas alíquotas para no mínimo 14%, em um prazo de 180 dias.
• Limitação de incorporações de gratificações aos benefícios de aposentadoria e pensões
• Obrigatoriedade de Instituição da Previdência Complementar em 2 anos