Foco é reunir elementos de prova diante de ocorrências como propaganda eleitoral irregular, ilícitos eleitorais cíveis e penais, inclusive desacato e ameaças contra servidores e mesários
O Ministério Público Eleitoral publicou portaria em que orienta promotores eleitorais que vão atuar no segundo turno das Eleições a adotarem as providências cabíveis diante de ocorrências que prejudiquem os trabalhos da Justiça Eleitoral, como propaganda eleitoral irregular, ilícitos eleitorais cíveis e penais, inclusive desacato e ameaças contra servidores e mesários.
Entre as providências, estão a lavratura de termo circunstanciado e colheita de provas para possibilitar futura responsabilização criminal dos envolvidos na Justiça Eleitoral, nos casos, por exemplo, de condutas que provoquem desordem, impeçam ou atrapalhem o exercício do voto, e na Justiça Federal comum, no caso dos crimes de desacato, ameaça ou contra a honra dos servidores da Justiça Eleitoral.
A publicação da portaria, de acordo com a procuradora regional Eleitoral no Espírito Santo, Nadja Machado Botelho, considera as denúncias recebidas de que servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral foram vítimas de ameaças, ofensas e desacato durante os trabalhos realizados no primeiro turno das Eleições de 2018. Também houve notícias de que alguns eleitores teriam divulgado vídeos e fotos tirados nos cartórios e seções eleitorais vinculando servidores da Justiça Eleitoral a supostas fraudes nas urnas eletrônicas, com comentários contendo ameaças a essas pessoas e a seus familiares nas redes sociais.
A portaria também orienta os promotores eleitorais a reunir elementos de prova caso constatada a divulgação de informações falsas, relativas a partidos ou candidatos, que possam influenciar no pleito, bem como condutas que propaguem a violência ou que causem dano ao equipamento usado na votação.
“Nossa intenção é orientar os promotores eleitorais para que intensifiquem a fiscalização e reúnam elementos de prova caso ocorra algum ilícito. Assim, poderá ser dado o devido encaminhamento para que essas pessoas sejam punidas, seja na Justiça Eleitoral ou na Justiça Federal comum”, destaca a procuradora.
A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que se deve resguardar o direito à liberdade de expressão e à manifestação silenciosa da preferência do eleitor, mas deve-se, igualmente, garantir que as eleições ocorram de forma pacífica, em respeito ao livre exercício do direito ao voto e à garantia da incolumidade física e moral de todos os envolvidos nesse processo democrático.
Fonte: MPF