Trazer para o debate na comunidade acadêmica e jurídica a restrição de um direito fundamental previsto na Constituição e que até o momento não teve a repercussão merecida, para que seus detentores venham a ter concretizado plenamente tal direito, foi o objetivo do servidor do MPRS, Daniel Sant’Anna Bittencourt ao publicar a obra “Os servidores do MP podem advogar? Um estudo sobre a (in)constitucionalidade da vedação do exercício da advocacia aos servidores do MPE-RS”.
O livro, com tema inédito na literatura jurídica e prefaciado pelo Doutor em Direito Público Vinicius de Melo Lima, Promotor de Justiça do MPE-RS, é resultado do projeto e desenvolvimento de pesquisa apresentado como trabalho de conclusão do curso de Bacharelado em Direito na Universidade Luterana do Brasil, Campus de Torres-RS pelo autor. Segundo Daniel, “a escolha do tema nasceu da necessidade de esclarecer sobre a existência ou não de eventual constitucionalidade na vedação do exercício da advocacia pelos servidores do MPE-RS”.
Divulgação
A divulgação da obra teve início no último dia 4 de dezembro, quando houve o lançamento da versão digital pela Editora Fi, que vem se destacando no Brasil em publicações de textos acadêmicos de excelência, sendo a primeira editora brasileira de acesso aberto voltada exclusivamente para divulgação e publicação de livros eletrônicos neste segmento, sob o formato Creative Commons. A obra pode ser baixada gratuitamente através do site da editora em https://www.editorafi.org/209daniel.
Mas Daniel informa que quem preferir a versão impressa, terá que esperar até o próximo ano. “Ela já está no parque gráfico e o evento oficial de lançamento será no primeiro trimestre de 2018”, informa.
De acordo com o autor, o livro transita por áreas do direito constitucional, direito administrativo, direito do trabalho e busca através de ampla pesquisa legislativa, histórica, doutrinária e jurisprudencial encontrar os motivos e fundamentos constitucionais para que centenas de bacharéis em direito que são servidores do MPE-RS tenham negado o seu direito fundamental de livre exercício profissional na advocacia.
Daniel acredita que, num curto prazo de tempo, o poder judiciário terá que se pronunciar quanto à constitucionalidade ou não destas leis restritivas de direitos no tocante aos servidores dos Ministérios Públicos em todas as esferas.
A obra teve o apoio do SIMPE-RS, da FENAMP e da ANSEMP, entidades que têm desenvolvido uma intensa luta em nível nacional, para resguardar o direito dos servidores do MP de exercer a advocacia. As entidades têm acompanhado de perto a tramitação de matéria em relação a esta questão no STF e colocado o tema em todos os encontros realizados em nível nacional. O apoio foi destacado pelo autor. “Quero registrar meu agradecimento à Diretoria do SIMPE-RS, FENAMP e ANSEMP que apoiaram e possibilitaram a publicação e divulgação desta obra, produzida com todo cuidado, imparcialidade e rigor científico que o tema exige”, destacou.
Sobre o autor
Daniel Dant’Anna Bittencourt é graduado em Licenciatura Plena em Ciências para o Ensino Fundamental pela UFRGS e Bacharel em Direito pela ULBRA, pós-graduado como Especialista em Informática Educativa pela UFRGS e Especialista em Direito Difuso e Coletivo pela FMP.
Ex-professor na rede pública do Estado do Rio Grande do Sul, exercendo por sete anos o magistério nas disciplinas de matemática e informática. Em meados de 2006 foi nomeado no quadro auxiliar do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, exercendo as atividades de agente administrativo nas Promotorias de Justiça de Torres. Possui habilitação requisitada pela OAB, onde ainda no 8º semestre do curso de direito conseguiu a aprovação nos exames e como milhares de outros servidores ministeriais do Brasil que são bacharéis em direito, hoje tem vedado seu direito de exercer a advocacia.
O jurista é co-autor nas obras Lições Fundamentais de Direito II e Lições Fundamentais de Direito III pela Paixão Editores, além de publicações de artigos jurídicos em revistas e periódicos especializados.
Para entrar em contato com o autor através do email [email protected]
Assessoria de Comunicação
07/12/2017 10:54:36