Foi publicada no DOe-MPRJ do dia 06/07 a Res. GPGJ 2.474/2022, que dispõe sobre as atribuições dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A norma tratou de todos os cargos efetivos atualmente existentes e suas especialidades e revogou a normativa anterior, de 2004, que ainda utilizava denominações antigas dos cargos efetivos, modificadas desde 2011 com o advento da Lei 5.891/11.
A atualização era mais do que necessária, e muitas atribuições se mantiveram como na norma anterior. De novidade, podemos apontar a criação de atribuições comuns a todos os cargos, que trouxe um rol de atribuições/deveres válido para todos os cargos. Alguns destaques são: o direito de apresentar críticas e sugestões para aperfeiçoamento do setor; capacitar-se profissionalmente para melhor desempenho das funções; participar da avaliação de desempenho de servidores, entre outras.
Quanto aos cargos, a maioria manteve suas atribuições, com ajustes pontuais e atualizações. Lembramos que a carreira ainda segue em momento de transição, tendo em vista a extinção dos cargos de Auxiliar e Auxiliar Especializado, definidos pela Lei 5.891/11, bem como as especializações de Controle Interno, Documentação, Informática e Saúde, dos cargos de Analista do MP; e das especializações Informática e Processual, dos cargos de Técnico do MPRJ, na forma da Res. GPGJ 1.646/2011.
A Assemperj | Sindsemp-RJ recebeu o procedimento para opinar na minuta então em andamento ainda em 2021, na gestão anterior. Devido ao escasso tempo para discussão com a classe, a Diretoria à época fez uma consulta a alguns colegas ocupantes de cada cargo para colher impressões e contribuições. As principais delas se voltaram para as atribuições dos cargos de Técnico do MP: Área de notificações (Oficial do MP), cargo que tem tido suas atribuições tornadas obsoletas rapidamente com as novas tecnologias.
A atualização das atribuições é bem vinda, mas sabemos que na vida prática há dificuldades de cumprimento da resolução. A nova publicação joga luz sobre essa realidade, e os colegas que se sentirem desviados de função a partir do cotejo do novo texto com as atribuições exercidas devem procurar a chefia imediata ou a DRH para buscar uma solução