FENAMP e ANSEMP encaminham ao CNMP sugestões sobre Política Nacional de Atenção Continuada à Saúde Mental

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A FENAMP e a ANSEMP protocolaram, nesta segunda-feira (06), um ofício com sugestões para o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Moacyr Rey Filho, relator da proposta de resolução que trata da implantação da Política Nacional de Atenção Continuada à Saúde Mental.

As sugestões foram definidas pela categoria durante o Encontro Nacional dos Servidores do MP 2021.  A coordenadora executiva da FENAMP Vânia Leal saudou a iniciativa do CNMP no documento: “Enaltecemos a iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público ao pautar a implantação de uma Política Nacional de Atenção Continuada à Saúde Mental, tema caro e necessário aos integrantes do Ministério Público em toda federação”.

No ofício, são sugeridas 6 (seis) alterações na redação da Proposta de Resolução. 

Confira abaixo:

1. Diante dos resultados estarrecedores e reveladores do estado de adoecimento dos integrantes do Ministério Público, é por demais relevante que a proposta de resolução seja apreciada para que sejam implementadas as ações primárias e secundárias referidas nas Seções I e II, do Capítulo V da Proposição e, no intuito de colaborar com o aprimoramento destas ações, tecemos algumas sugestões.

Interpretando-se que as equipes multidisciplinares deverão ser independentes, constituídas por profissionais que não integrem setores de perícias laborais, podendo ser contratados por meio de convênios, e, para clarificar a necessidade de outras especialidades para melhor atendimento às demandas que avaliações referentes à saúde mental ostentam, bem como por considerarmos vital a participação de representantes classistas de membros e servidores, sugerimos as seguintes alterações: 

  • Sugestão 1: “Art. 7º As estruturas administrativas a serem desenvolvidas para a efetivação da Política Nacional objeto desta Resolução (art. 6º, inciso I) não se confundem com as atividades desenvolvidas pelos setores de perícias laborais, e deverão ser integradas por equipes interdisciplinares, compostas por psicólogo, psiquiatra, assistente social, médico do trabalho, terapeuta ocupacional, nutricionista, profissional da educação física, representação classista de membros e servidores, sem prejuízo de outros profissionais relevantes para o desenvolvimento da política.
  • Sugestão 2:  “Art.8º… Parágrafo único. As atividades de aferição do cumprimento dos Códigos de Ética serão desenvolvidas, preferencialmente, pelas Corregedorias-Gerais de cada ramo ou unidade, garantido-se a participação das entidades de classe dos envolvidos.”

Levando-se em conta que adoecimento mental pode afetar o físico e vice-versa, ante a sugestão anterior de incluir médico do trabalho na equipe multidisciplinar, propomos:

  • Sugestão 3: Art. 9º Para a implantação da Política Nacional objeto desta Resolução, ramos e unidades do Ministério Público deverão, respeitada a autonomia financeira e administrativa:

(…)

III – submeter os integrantes a avaliações psicológicas e físicas periódicas; 

2. No tocante ao capítulo IX – Dos Concursos de Ingresso, sugerimos salutar alteração no artigo 18, visando maior imparcialidade e segurança ao candidato quando das avaliações psicológicas:

  • Sugestão 4: Art. 18 Os editais de concurso de ingresso para os integrantes do Ministério Público deverão contemplar a realização de testes psicotécnicos e entrevistas individualizadas dos candidatos, sem prejuízo da aplicação de ferramentas de avaliação em grupo já consolidadas.

Parágrafo único – A realização dos testes e entrevistas, tanto individuais quanto coletivas, deve ser efetuada por mais de um profissional.

3. Em relação ao Art. 20, caput, constante do Capítulo X – Dos Cursos de Vitaliciamento, avaliamos ser insuficiente uma carga mínima de 2 horas-aula para tratar de tema tão relevante envolvendo questões relacionadas à gestão de pessoas, em amplo sentido, e de unidades. Atentando-se que esta formação deverá ser efetivada com a participação de equipe multidisciplinar e para que tais temas sejam amplamente valorizados e enfatizados, sugerimos que a carga mínima seja de 8 horas-aula.

  • Sugestão 5: Art. 20 Os cursos de vitaliciamento para membros deverão contemplar formação específica sobre competências socioemocionais, bem-estar emocional, cuidados com a saúde física e mental, ética profissional, fatores psicossociais, riscos psicossociais, discriminação, assédio, gestão de pessoas e de competências e gestão de unidades, com carga mínima de 8 horas-aula, mediante participação de equipe multidisciplinar.

4. Por fim, quanto ao Capítulo XII – Do Acompanhamento Continuado, inferimos que as avaliações mentais e físicas dos integrantes do Ministério Público necessitam ser realizadas com periodicidade menor que os 05 anos previstos no § 1º do art. 22. E, quanto ao resguardo do sigilo destas avaliações proposto no §2º do mesmo artigo, chamamos a atenção para que o avaliado, maior interessado em documentos e informações resultantes de sua avaliação, concorde com eventual pedido e justificativa de acesso pela Administração Superior do Ministério Público, sugerimos:

  • Sugestão 6: Art. 22 Os ramos e unidades deverão submeter todos os integrantes em atividade a avaliações físicas e de fatores e riscos psicossociais periódicas, com a finalidade de mapear situações de adoecimento, assédio, pressões, dentre outras relevantes para o cumprimento dos fins desta resolução. 

§1º A periodicidade da avaliação a que se refere este artigo não poderá ser superior a 2 (dois) anos, devendo ser regularmente inscrita nos assentos funcionais dos membros e servidores.

§2º Os documentos e informações relacionados à avaliação prevista neste artigo serão resguardados com o adequado sigilo, de acordo com a legislação vigente, podendo ser acessados apenas mediante solicitação do integrante avaliado ou pela Administração Superior, mediante adequada justificativa quanto ao seu uso e anuência do integrante avaliado, vedado qualquer tipo de divulgação de seu conteúdo, total ou parcial.