A abertura do Encontro Nacional dos Servidores do MP 2021 aconteceu no domingo (28) e contou com a participação de entidades parceiras e a homenagem ao coordenador executivo da FENAMP Marcos Brito, falecido em razão da covid-19, e a outros colegas que foram vítimas da doença. O primeiro dia teve ainda o III Congresso Extraordinário da FENAMP, que deliberou sobre mudanças estatutárias e elegeu a comissão eleitoral que organizará a escolha da próxima coordenação.
Na abertura do Encontro, a coordenadora executiva da FENAMP Erica Oliveira destacou que o evento era um importante momento para a entidade, que acaba de completar cinco anos de existência: “A FENAMP completou, neste ano, 5 anos de existência. Hoje temos 22 estados filiados e representamos todos os servidores dos Ministérios Públicos estaduais”. O vice-presidente da ANSEMP, Flávio Sueth, também ressaltou a importância da realização do evento: “Temos muito orgulho de estar fazendo esse encontro hoje, é fundamental que os servidores do Ministério Público possam estar cada vez mais se congrassando e unindo forças na defesa dos nossos direitos”.
A abertura também teve a participação do diretor executivo nacional do Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU (SindMPU), Adriel Gael. O dirigente lembrou da luta conjunta das entidades pela inclusão dos servidores na composição do CNMP e destacou que existem muitas pautas comuns entre os servidores dos diferentes ramos do Ministério Público: “Antes de tudo, nós somos do Ministério Público Brasileiro. Os mesmos problemas que enfrentam nos MPs estaduais, nós enfrentamos no MPU”, afirmou.
Antes da abertura do III Congresso Extraordinário da FENAMP, a manhã ainda teve um emocionante momento de homenagem ao coordenador executivo da FENAMP Marcos Brito. O dirigente da FENAMP e do SINSEMPRO faleceu em março deste ano, vítima da covid-19. Um vídeo com depoimentos do coordenador da FENAMP, Fernando Ribamar Viana Neto, e do presidente do Sinsempro, Almir Santana, homenageou a trajetória de Brito. O vídeo também lembrou de todos os colegas que partiram desde março do ano passado em razão da pandemia.
III Congresso Extraordinário da FENAMP
O III Congresso Extraordinário da FENAMP aconteceu durante parte da manhã e na tarde do domingo. Com uma pauta ampla, os delegados e delegadas deliberaram sobre a recomposição da Coordenação Executiva, devido ao falecimento de Brito; mudanças estatutárias; e a fundação da Confederação Nacional dos Sistemas de Justiça. Também foram apreciadas as contas da entidade de 2019 e 2020 e definidos o regimento e comissão para a eleição da próxima gestão.
Confira o que foi deliberado ponto a ponto:
1. Recomposição da Coordenação
Em razão do falecimento de Marcos Brito, restou aberta uma das vagas da Coordenação Executiva da FENAMP. Por acordo do último Congresso da FENAMP, a vaga seria do estado de Rondônia, mas a entidade local abriu mão da indicação. Com isso, a escolha do nome para a vaga ficou para o Encontro deste ano.
Após abertura de período para apresentação de candidaturas, foi recebida a candidatura única de Flávio Sueth, do Ministério Público do Rio de Janeiro. O Congresso aprovou por aclamação a condução de Sueth à Coordenação Executiva da FENAMP.
2. Prestação de Contas 2019 e 2020
O conselheiro Dionatã Silva Lima (MA) realizou a apresentação do relatório do Conselho Fiscal da FENAMP, composto também por João Paulo de Freitas Souza e Jose Arimatea Marques Area Leão Costa.
O Conselho recomendou a aprovação das contas da entidade dos anos de 2019 e 2020, registrando apenas algumas recomendações, como a apresentação de documento com valor fiscal em casos onde havia apenas recibo de pagamento.
Devido a problemas relacionados à pandemia, o Conselho não conseguiu se reunir a tempo de apresentar seu parecer com tempo hábil para que a Comissão de Finanças pudesse realizar os ajustes recomendados no relatório.
Dessa forma, por aclamação, a prestação de contas dos anos de 2019 e 2020 foi aprovada pelos delegados e delegadas com as recomendações do Conselho Fiscal para que sejam feitos os ajustes solicitados.
3. Autorização a fundação da Confederação Nacional dos Sistemas de Justiça
O coordenador executivo da FENAMP, Alberto Ledur, explicou que a ideia é abrir o debate sobre o tema a partir do Congresso da entidade: “O tema surgiu de contatos da direção da FENAJUFE e FENAJUD para se abrir essa discussão entre as três entidades, diante do trabalho conjunto que estamos desenvolvendo contra a reforma administrativa e também de uma necessidade de reforçar a atuação das entidades nos Conselhos Nacionais, Congresso e STF”.
O dirigente da FENAMP e ANSEMP, Tony Távora, destacou que as três entidades têm muitas pautas em comum e que questões que passam pelo Conselho do Ministério Público precisam ser disputadas antes no Conselho Nacional de Justiça. Távora também defendeu a importância de uma maior união entre as entidades, devido aos diferentes ataques que vêm sendo feitos pelos últimos governos: “Os ataques que estão sendo feitos, nos últimos anos, ao conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras, demonstra que a luta tem que ser unificada. O ataque é à classe trabalhadora”.
Após um extenso debate, foi aprovado que a FENAMP inicie a discussão com as demais Federações sobre a criação da Confederação.
4. Recursos às decisões da Coordenação Executiva
Não houve recursos apresentados para discussão neste ponto.
5. Alteração Estatutária
O ponto de pauta para alteração estatutária foi incluído por um acordo com o SISEMPPA. “Tivemos dificuldade de fazer esse debate no Congresso Eleitoral e nos comprometemos a fazer agora, para ajustar os pontos que no entendimento da delegação do Pará estavam em desacordo naquele momento”, explicou Alberto Ledur.
O tema foi objeto de ampla discussão, com a participação de diversos delegados e delegadas de forma presencial e virtual. Foram aprovados diferentes trechos do estatuto, conforme a tabela abaixo.
Texto Original | Alteração/Inclusão Aprovada |
Art. 2º VIII – Defesa de uma carreira unificada dos ramos do Ministério Público, com um padrão remuneratório adequado, respeitando e regulamentando as atribuições específicas dos cargos. | Art. 2º VIII – Defesa de uma carreira com um padrão remuneratório adequado, respeitando e regulamentando as atribuições específicas dos cargos. |
Art. 14 Proposta de inclusão | Art. 14 §5º – Os mandatos dos Delegados e Observadores terão duração apenas durante o Congresso para o qual foram eleitos. |
Art. 19 §7º – Os mandatos dos Delegados de Base à Plenária Nacional terão duração até a realização da próxima Plenária Nacional Ordinária. (NR em 24/03/2019) | Art. 19 §7º – Os mandatos dos Delegados de Base e Observadores terão duração apenas durante a Plenária para a qual foram eleitos. |
Art. 21 – A Coordenadoria Executiva será composta, de forma colegiada, por coordenadores em número igual ao de entidades filiadas, representando pelo menos 70% delas. (NR em 24/03/2019) | Art. 21 – A Coordenadoria Executiva será composta, de forma colegiada, por coordenadores em número igual ao de entidades filiadas, representando pelo menos 30% delas. |
Art. 21-A §5º – Durante o período entre as reuniões ordinárias da Coordenação Executiva, esta poderá funcionar com uma secretaria executiva, composta por um integrante de cada Comissão, que terá como atribuição deliberar sobre questões de natureza emergencial ou que, por sua característica, demandem deliberação célere. | Art. 21-A §5º. Durante o período entre as reuniões ordinárias da Coordenação Executiva, esta poderá funcionar com uma secretaria executiva, composta por um integrante de cada Comissão, que terá como atribuição deliberar sobre questões de natureza emergencial, que, por sua característica, demandem deliberação célere, ou, ainda, que tenham objetivo de planejamento. |
Art. 25 I – Ordinariamente, uma vez por ano de forma presencial e sempre que necessário por meio virtual; (NR em 24/03/2019) II – Extraordinariamente, quando convocada por um terço dos Coordenadores Executivos ou por requerimento escrito da maioria absoluta das Entidades filiadas. | Art. 25 I – Ordinariamente, uma vez por ano, de forma presencial e/ou virtual; II – Extraordinariamente, de forma presencial e/ou virtual, quando convocada por um terço dos Coordenadores Executivos ou por requerimento escrito da maioria absoluta das Entidades filiadas. |
Art. 28 §2º. A vacância de que trata este artigo será preenchida obrigatoriamente na reunião seguinte da Plenária Nacional através de eleição entre os delegados ou observadores presentes na mesma. | Art. 28 §2º. A vacância de que trata este artigo será preenchida obrigatoriamente no Congresso ou Plenária Nacional em que esta ocorrer ou for identificada, através de eleição entre os delegados ou observadores presentes, podendo ser preenchida provisoriamente, em caso de necessidade e com aprovação de ⅔ da Coordenação Executiva, em reunião desta, até o preenchimento definitivo. |
Art. 31 – O Conselho Fiscal se reunirá até o final dos meses de setembro e março, ordinariamente, e, extraordinariamente, sempre que necessário, visando a análise da documentação comprobatória da prestação de contas anual da FENAMP. (NR em 24/03/2019) | Art. 31 – O Conselho Fiscal se reunirá, presencialmente e/ou virtualmente, até o final dos meses de setembro e março, ordinariamente, e, extraordinariamente, sempre que necessário, visando a análise da documentação comprobatória da prestação de contas anual da FENAMP. |
Art. 35 – A receita da FENAMP classifica-se em ordinária e extraordinária. | Art. 35 – A receita da FENAMP classifica-se em ordinária e extraordinária, sendo composta por: |
Art. 38 I – Poderão votar e ser votados para a Coordenadoria Executiva e para o Conselho Fiscal todos os Delegados presentes ao Congresso ou Plenária Nacional da FENAMP. II – Poderão ser votados para a Coordenadoria Executiva e para o Conselho Fiscal todos os Delegados e Observadores presentes ao Congresso da FENAMP, além de dirigentes sindicais componentes do sistema diretivo das entidades filiadas, desde que manifestado interesse por escrito do dirigente. (NR em 24/03/2019) III – Para ter direito à participação na formação da Coordenação Executiva, pelo critério da proporcionalidade, a chapa deverá atingir ao menos 20% (vinte por cento) dos votos válidos. (Incluído em 24/03/2019) IV – Havendo filiação de entidade após o congresso eleitoral poderá haver eleição extraordinária na plenária nacional imediatamente subsequente para cumprimento do restante do mandato. (Incluído em 24/03/2019) | Art. 38 I – Poderão votar para a Coordenadoria Executiva e para o Conselho Fiscal todos os Delegados presentes, seja presencialmente ou virtualmente, no Congresso ou Plenária Nacional da FENAMP. II – Poderão ser votados para a Coordenadoria Executiva e para o Conselho Fiscal todos os Delegados e Observadores presentes, seja presencialmente ou virtualmente, no Congresso da FENAMP, além de atuais coordenadores da FENAMP e de dirigentes sindicais componentes do sistema diretivo das entidades filiadas, desde que manifestado interesse por escrito. III – quando houver duas chapas, só participará dessa proporcionalidade a chapa que obtiver pelo menos 30% (trinta por cento) dos votos no seu respectivo congresso. (Incluído) IV – Quando houver mais de duas chapas, só participarão dessa proporcionalidade as chapas que obtiverem pelo menos 20% (vinte por cento) dos votos no respectivo congresso, desde que os votos das chapas minoritárias somem no mínimo 30% (trinta por cento) do total dos votos computados no referido congresso; V – Havendo filiação de entidade após o congresso eleitoral poderá haver eleição extraordinária na plenária nacional imediatamente subsequente para cumprimento do restante do mandato. (Incluído em 24/03/2019) |
Art. 45 – O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação no Congresso Extraordinário de 28 de novembro de 2021, exceto para o artigo 14, parágrafo 1º – que passará a vigorar após o congresso Ordinário de 25 de março de 2019. (NR em 24/03/2019) | Art. 45 – O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação no Congresso Extraordinário de 28 de novembro de 2021. |
6. Aprovação do Regimento Eleitoral
O regimento eleitoral para a escolha da próxima Coordenação Executiva da FENAMP também foi discutido e aprovado no domingo. A eleição será realizada no dia 27 de março de 2022, durante o Congresso Ordinário da entidade.
O escrutínio será por votação nominal, pelo voto direto de todos os delegados e delegadas presentes, seja presencialmente ou virtualmente.
Uma das principais alterações no regimento foi a definição de que os concorrentes para a Coordenação Executiva e para o Conselho Fiscal devem ser delegados e observadores presentes, seja presencialmente ou virtualmente, no Congresso da FENAMP ou atuais Coordenadores da FENAMP e/ou dirigentes sindicais componentes do sistema diretivo das entidades filiadas, desde que manifestado interesse por escrito.
Outra inclusão para o regimento da eleição para o triênio 2022/2025 é a definição de que a distribuição dos componentes da Coordenadoria Executiva será realizada no mesmo Congresso em que se realizar a eleição, assegurando às chapas de maior votação a prioridade de escolha das representações até o limite das vagas a que tenham direito pelo critério da proporcionalidade.
7. Definição da Comissão Eleitoral
Após a aprovação do Regimento Eleitoral, foi definida a Comissão que ficará responsável pela organização do pleito.
Os membros titulares são: Audrey Anne Feitosa Petrola (CEARÁ), Cleide dos Santos Rocho (Rio Grande do Sul) e Sunie Santana do Amparo Rosa (Rio de Janeiro). Os suplentes são: Marcos Paulo Leite Soares (Maranhão) e Gerson Silva De Almeida Souza (Bahia).
A FENAMP agradece a participação de todos os delegados e observadores, que interagiram virtual e presencialmente, tendo sido bastante participativos e contribuído muito para o sucesso do Congresso.