O parecer da PEC 32/2020, que visa promover a chamada “Reforma Administrativa”, foi apresentado pelo relator na Comissão Especial sobre o tema, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), nesta quarta-feira. Em coletiva no final do dia de ontem, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta deve ser votada já nos dias 14 e 15 de setembro. O substitutivo apresentado por Maia altera profundamente a proposta do governo Jair Bolsonaro (sem partido), mas mantém pontos críticos como a possibilidade de desligamento de servidores estáveis que ocupam cargos considerados obsoletos e a extinção de parcelas indenizatórias que tenham sido criadas por ato administrativo e não por lei.
Das 45 emendas apresentadas à proposta na comissão especial, o relator acolheu totalmente 7 e, parcialmente, 20. Arthur Oliveira Maia alerta que, se o texto original do Poder Executivo fosse aprovado, a administração pública brasileira recomeçaria do zero e os servidores atuais “teriam o mesmo destino dos dinossauros”. Segundo ele, “o resultado concreto seria a colocação de todos os atuais servidores em um regime em extinção”. Contudo, a alternativa apresentada pelo relator também não preserva integralmente os direitos dos atuais servidores e segue precarizando as relações de trabalho para os futuros funcionários do setor público.
Estabilidade
O substitutivo mantém inalterada as regras de estabilidade, estágio probatório e demissão dos servidores atuais. Contudo, a demissão de futuros servidores será possível, em caso de desempenho insatisfatório, medido em avaliações anuais, ou se o cargo se tornar desnecessário ou obsoleto.
Se o cargo for considerado desnecessário ou obsoleto, o futuro servidor demitido fará jus apenas a uma indenização (essa regra valerá apenas para servidores que ingressarem no serviço público após a promulgação da Emenda à Constituição). No caso dos atuais servidores, estes ficarão em disponibilidade, apenas com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Avaliação de desempenho
O relator introduziu regras específicas para avaliação de desempenho de servidores. No substitutivo, a avaliação periódica será realizada de forma contínua e com a participação do avaliado.
O processo administrativo para perda do cargo somente será instaurado se o servidor tiver 3 avaliações negativas consecutivas ou 5 intercaladas. Os usuários do serviço público farão avaliação do servidor por meio de plataforma [.gov.br]. A administração definirá metas a serem medidas por indicadores objetivos.
O estágio probatório dos futuros servidores será validado após 3 anos de efetivo exercício e um total de 6 avaliações semestrais de desempenho.
Novas formas de contratação
Foi retirado do texto o contrato por tempo indeterminado, onde os servidores não teriam direito à estabilidade, mas foi mantido o contrato temporário com seleção simplificada, que terão no máximo 6 anos (O relator mudará para 10 anos), sem prorrogação, não podendo o servidor contratado ser demitido, sem avaliação de desempenho.
O texto também permite que a União, os Estados, o DF e Municípios firmem cooperação com entidades privadas para a execução de serviços públicos, salvo atividades privativas de cargo exclusivo de Estado, conforme normas gerais disciplinadas por lei ordinária.
Cargos exclusivos
O substitutivo define ainda as atividades de cargos exclusivos de Estado, que no texto original eram chamados de cargos típicos. Segundo a relatório, são funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle.
Estes cargos não poderão ter contratação por tempo determinado, nem terão redução da jornada de trabalho ou de remuneração. A legislação deverá estabelecer critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável investido em cargo exclusivo de Estado.
Também não atinge essas funções o dispositivo que permite firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.
Benefícios retirados
O substitutivo acaba com uma série de direitos aos detentores de mandatos eletivos, aos membros dos Tribunais e Conselhos de Contas, aos ocupantes de cargos e aos titulares de empregos ou de funções públicas da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como aos dirigentes dos órgãos e das entidades integrantes da respectiva estrutura. Segundo o texto, ficam vedadas:
- férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
- adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
- aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
- licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
- aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
- adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão e função de confiança;
- parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei, exceto para os empregados de empresas estatais e para os servidores a serviço do governo brasileiro no exterior;
- progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
Redução de jornada
A proposta de Maia ainda admite a redução em 25% da jornada de trabalho para o exercício de cargos públicos, com remuneração proporcional. Fica preservada a remuneração apenas se a redução se der em decorrência de limitação de saúde ou para cuidar de parentes.
Recursos eletrônicos
O substitutivo inclui na Constituição o uso de recursos eletrônicos no funcionamento do aparato estatal. No texto, será obrigatória a utilização de plataforma eletrônica de serviços públicos, na forma da lei, que permita:
- a automação de procedimentos executados pelos órgãos e entidades integrantes de sua estrutura;
- o acesso dos cidadãos aos serviços que lhes sejam prestados e à avaliação da respectiva qualidade;
- o reforço e o estímulo à transparência das informações sobre a gestão de recursos públicos.
Regulamentação
O substitutivo propõe a criação de quatro novas leis para regulamentar a administração pública:
- normas gerais sobre concurso público, políticas remuneratória, de benefícios e de desenvolvimento de pessoas, progressão e promoção funcionais, gestão de desempenho e jornada de trabalho;
- normas gerais destinadas a disciplinar a ocupação de cargos em comissão;
- normas gerais sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo, que definirão, entre outros aspectos, formas de seleção pública, direitos, deveres, vedações e duração máxima do contrato;
- condições para perda de cargo por desempenho insatisfatório de servidor estável ou em decorrência do reconhecimento de que o cargo se tornou desnecessário.
Com informações: Agência Câmara de Notícias