A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) e a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) encaminharam ofício ao deputado federal, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), solicitando a Inclusão dos Servidores dos Ministério Públicos Estaduais que atuam diretamente em funções técnicas de diligências (Técnico de Promotoria, Técnico Ministerial, Oficial de Diligências, Secretário de Diligências ou nomenclatura correlata), no plano nacional de Imunização objeto do Projeto de Lei 1011/20, na condição do grupo prioritário.
No ofício, assinado pelo coordenador executivo da FENAMP, Aloysio Carneiro Júnior, e pelo presidente da ANSEMP/Nordeste, Daniel Guerra, as entidades observam que o texto-base do projeto de lei estabelece prioridade para 16 grupos dentro do plano de vacinação contra a Cavid 19.
O texto original do projeto, de autoria do deputado Vicentinho Junior (PL-TO), inclui nos grupos prioritários os caminhoneiros autônomos e profissionais do transporte de cargas e mercadorias. Já o texto base da relatora, a deputada Celina Leão (PP-DF), também prioriza os trabalhadores de transporte coletivo rodoviário e metroviário de passageiros; as pessoas com doenças crônicas e que tiveram embolia pulmonar, e os agentes de segurança pública e privada, desde que estejam comprovadamente em atividade externa.
“Após apresentação de emendas em Plenário, Celina Leão incluiu ainda os profissionais das seguintes áreas: Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social e das entidades e organizações de assistência social, bem como dos conselheiros tutelares que prestam atendimento ao público. Trabalhadores da educação do Ensino Básico em exercício nos ambientes escolares. Coveiros, atendentes e agentes funerários; Taxistas e os mototaxistas. Profissionais que trabalham em farmácias. Trabalhadores de transporte coletivo metroviário e aquaviário; profissionais de limpeza pública; e, Oficiais de justiça”, diz trecho do ofício.
Por fim, a FENAMP e a ANSEMP justificam o pleito ressaltando “que os servidores efetivos dos Ministérios Públicos, em todos os seus ramos, que atuam na área de diligências, assim como os oficiais de justiça, exercem rotineiramente, em razão das características próprias de suas atribuições, atividades externas, através do cumprimento pessoal de expedição notificações e mandados expedidos pelo membro ministerial, comunicação de ofícios inerentes às operações relacionadas à atividade ministerial, atendimentos a população e diligências de averiguação e avaliação, indispensáveis ao funcionamento dos serviços de justiça e do bom andamento das atividades da instituição”.