Pesquisa sobre quadro de pessoal de MPs estaduais revela número de comissionados até 65 vezes maior do que de servidores concursados

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A FENAMP e a ANSEMP realizaram um levantamento sobre a composição do quadro de pessoal dos Ministérios Públicos estaduais. O objetivo das entidades foi estabelecer um panorama sobre a relação existente entre servidores efetivos e comissionados para ser apresentado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em 2019, o conselheiro Valter Shuenquener apresentou uma proposta de resolução, cujo objetivo era estabelecer que, nos estados que ainda não regulamentaram o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, pelo menos 50% dos cargos em comissão sejam destinados aos servidores das carreiras do Ministério Público brasileiro.

Na época, representantes da FENAMP e ANSEMP se reuniram em Brasília com diversos conselheiros e representantes da presidência do CNMP para tratar da proposta de resolução. No entanto, a proposta foi arquivada, com a decisão de reunir estudos sobre o tema, e encaminhada para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ).  

Nos âmbitos do Poder Judiciário, Ministério Público da União e Poder Executivo da União, a reserva de 50% para os servidores de carreira já é a exigida para o preenchimento de cargos em comissão. 

Em fevereiro deste ano, o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. foi escolhido para ocupar a presidência da CALJ. Com o levantamento, as entidades nacionais devem solicitar agenda com o conselheiro para pedir o desarquivamento do projeto.

Confira os principais dados levantados:

A apuração realizada pela FENAMP e ANSEMP revela que existe, em muitos estados, grandes incoerências na composição dos quadros de pessoal. 

Em alguns Ministérios Públicos estaduais, o número de cargos vagos ultrapassa o número de cargos efetivos providos. Em outros cenários, é o número de comissionados extraquadro (de livre nomeação) que é superior ao número de servidores concursados. Além disso, na grande maioria dos estados, os cargos comissionados são majoritariamente ocupados por servidores não-efetivos.

EstadoCargos de SERVIDORES EFETIVOS OCUPADOSCargos de SERVIDORES EFETIVOS VAGOSCargos COMISSIONADOS providos por EXTRAQUADROCargos COMISSIONADOS providos por EFETIVOS
AC14885245359
AL126739610
AP199410130176
AM411299829
BA1.225235709122
CE56342419122
ES4566730034
GO1.0709812676
MA6131553476
MT42012368624
MS4486741355
MG2.66517528463
PA947162326252
PB372734350
PR831161.07649
PE6843130209
PI2254744892
RJ1.604591.89029
RN4531324987
RS1.698414570195
RO5911.11024696
RR1398413071
SC4901651.052111
SP5.46985166269
SE42051108103
TO42978104150

Como demonstra a tabela elaborada pelas entidades, nos estados do Acre, Amapá e Rondônia existem mais cargos efetivos vagos do que providos. Esses números, que também são altos em outros estados, como São Paulo e Rio Grande do Sul, demonstram a defasagem do quantitativo dos quadros de pessoal dos MPs estaduais e a urgência de concursos públicos para ocupação desses cargos. 

Nesse mesmo sentido, os estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro e Santa Catarina possuem mais servidores contratados sem concurso público do que servidores efetivos, que prestaram concurso público para ingresso no cargo. Os números também evidenciam a discrepância entre comissionados extraquadro e efetivos. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o número de cargos comissionados providos por servidores extraquadro é 65x maior do que o de cargos comissionados providos por servidores efetivos. Da mesma forma, a relação entre extraquadro e efetivos nos estados de Mato Grosso (+28x), Paraná (+21x), Alagoas (+9,6x) e Santa Catarina (+9,47x) também é alarmante.

O número de comissionados extraquadro nos MPs estaduais chega ao total de 10.872. Os estados que mais contribuem com esse total são Rio de Janeiro, que tem 1.890 comissionados de livre nomeação; Paraná, com 1.076; Santa Catarina, com 1.052; Bahia, com 709; e Mato Grosso, com 686 comissionados extraquadro. Por outro lado, sobram cargos efetivos vagos por falta de concurso público. Em Rondônia, são 1.110 cargos efetivos vagos; no ranking dos cinco estados com mais vagas estão Acre (852), São Paulo (851), Rio Grande do Sul (414) e Amapá (410).

O levantamento evidencia que este é um debate fundamental diante do aumento de cargos em comissão em todos os ramos do MP brasileiro. “Em 2019, a ANSEMP e a FENAMP foram protagonistas na defesa de proposição que tramitava no CNMP, cujo objetivo era conter esse avanço a partir do estabelecimento de critérios para a criação desse tipo de cargo”, ressalta o coordenador executivo da FENAMP e presidente regional da ANSEMP, Vinícius Zanata. “Esta Proposição chegou ao plenário do Conselho, mas venceu o entendimento de que a matéria precisava de maior maturação, o que culminou com o seu encaminhamento para a Comissão de Legislação da casa”, completou o dirigente.

Zanata ressalta ainda que a luta contra a reforma administrativa (PEC 32/2020) também é fundamental nessa discussão. Ao alterar o artigo 37 da Constituição Federal, a proposta faz com que os servidores efetivos percam a exclusividade na ocupação de funções comissionadas e a reserva em cargos em comissão. Com isso, a proposta de resolução perderia objeto. Também perderiam o objeto as Adins que questionam no Supremo Tribunal Federal a criação de cargos comissionados de livre nomeação nos MPs estaduais, a exemplo da ADIN 6219, que questiona os cargos comissionados criados na Bahia, que aguarda decisão, mas possui parecer favorável da PGR. “Agora, passado alguns anos, entendemos que é o momento de retomar este debate. Não apenas porque o Conselho Nacional e a própria Comissão de Legislação foram renovados, mas também devido à necessidade de contraponto à PEC 32 e de reafirmar que a adoção de cargos em comissão na Administração Pública é excepcional e deve obedecer a critérios rígidos”, defende.