A assessoria jurídica da FENAMP interpôs agravo regimental contra a decisão que rejeitou o pedido da entidade para ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6447, que trata da Lei Complementar 173/2020 e seus efeitos sobre os servidores públicos. O julgamento da ADI já iniciou nesta sexta-feira (05), com parecer do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela improcedência da ação.
No recurso, a assessoria jurídica argumenta que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, de negar o ingresso da entidade como parte da ação, ignora o comando do inciso III do artigo 8º da Constituição da República, ao qual os requisitos de ingresso previstos na legislação infraconstitucional devem se adequar: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”, sem qualquer exceção ou outro requisito para a atuação dessas entidades.
A LC 173/2020 tem diversos impactos sobre os servidores públicos. Estes serão prejudicados não apenas com o congelamento salarial até 31 de dezembro de 2021, mas também com o constante engessamento da sua política salarial em razão das inconstitucionalidades apontadas na ação.
O coordenador jurídico da FENAMP, Tony Távora, defende que a entidade deve ser aceita como parte da ação: “A LC 173 viola cláusulas sensíveis da CF, notadamente a separação dos poderes e o pacto federativo, além de, indevidamente, restringir direitos dos servidores públicos, a exemplo da garantia constitucional do valor real do salário ante a inflação. A relevância da matéria e a representatividade da FENAMP torna obrigatória a sua intervenção na ADI 6447 para, na qualidade de amiga da corte, apresentar elementos para um julgamento coerente da matéria, pelo foi indevida a decisão de não admitir a participação processual da entidade”, argumenta.
Na apelação, a assessoria jurídica também argumenta no mesmo sentido:
“Logo, uma vez posto em risco direito ou interesse da categoria, a Constituição da República obriga a presença dessas entidades de representação coletiva em toda e qualquer discussão judicial, seja como parte, seja como terceiro, seja como interveniente.
Basta, portanto, a constatação da relevância da matéria, na qual está compreendida a especificidade do tema objeto da demanda e/ou a repercussão social da controvérsia, bem como a representatividade das entidades, pelo que deve ser reformada a recorrida uma vez que estão preenchidos tais requisitos”, argumenta o agravo preparado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues.
Em sua argumentação, o advogado representante do Partido dos Trabalhadores (PT), autor da ação, sustentou que a LC 173/2020 é “mais uma tentativa de ferir os direitos constitucionais dos servidores públicos, o que não pode passar incólume”, defendeu.