A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás ingressou com pedido de adiamento do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5660, que tem como relator o ministro Luiz Edson Fachin. Na ação, a ANSEMP questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma norma do Estado de Goiás que disciplina o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos estaduais. A entidade alega que, por ser de iniciativa do governador, a Lei nº 19.573/2016 do estado de Goiás não poderia alcançar os servidores do Ministério Público estadual (MPGO). O julgamento está previsto para iniciar na sexta-feira (05).
A PGE/GO argumenta que o julgamento da matéria seria incompatível com a apreciação por Plenário virtual.
O coordenador da FENAMP, Márcio Gleyson Silva de Bittencourt, defende que mudanças no plano de carreira dos servidores do MP só pode partir de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça: “A carreira dos servidores do MP é de gestão privativa do Procurador-Geral de Justiça, então, entendemos que não pode haver interferência do Poder Executivo no nosso plano de carreira. Essa interferência precarizou e revogou um artigo do nosso plano de carreira que previa os índices de adicional de periculosidade e insalubridade e nos colocou nos índices previstos pelo projeto do Executivo, que são bem abaixo do que previa o nosso plano de carreira. Então, entendemos que há uma inconstitucionalidade nessa lei”, explica o dirigente.
Para a ANSEMP, a legislação estadual fere o princípio de plena autonomia do Ministério Público e a competência privativa do chefe da instituição para deflagrar processo legislativo sobre o plano de cargos e carreiras de seus servidores. O argumento da ação aponta, ainda, inconstitucionalidade pela constatação de redução dos percentuais pagos a título de adicional de insalubridade e periculosidade.