O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, na terça-feira (09), durante a 1ª Sessão Ordinária de 2021, aplicar a pena de suspensão por 90 dias aos procuradores do Trabalho Fernanda Alitta Moreira e Roberto Portela. Os dois foram punidos pela prática de assédio moral equivalente a ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública e por violarem os deveres funcionais de tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacionem em razão do serviço.
Em 2019, a FENAMP já havia noticiado a decisão do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar contra os referidos procuradores do Trabalho. Conforme os autos da reclamação disciplinar, no período compreendido entre fevereiro de 2017 e agosto de 2018, os dois procuradores, com consciência e vontade, de forma continuada, deliberada e ajustada entre si, praticaram assédio moral contra servidores, estagiários e funcionários terceirizados do Ministério Público do Trabalho lotados na Procuradoria do Trabalho do Município de Santo Ângelo-RS.
Há indícios de “tratamento afrontoso a aspectos como integridade psíquica e autonomia dos vitimados, mediante a prática de atos desrespeitosos, persecutórios, intimidatórios, constrangedores e humilhantes, desestabilizando-os emocional e ocupacionalmente”, sustentou o corregedor na ocasião. Treze pessoas foram atingidas pelos assédios – e seus nomes constam no processo instaurado.
A punição do CNMP foi aplicada após o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00383/2019-89, que tramita em sigilo. O Plenário foi unânime na decisão pela pena de suspensão. O conselheiro Marcelo Weitzel votou pela suspensão por 45 dias ao procurador do Trabalho Roberto Portela, mas foi vencido pelo voto dos demais membros do Conselho.
Segundo o relator do PAD, conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, pode-se afirmar que, a partir de atuação conjunta dos acusados na PTM de Santo Ângelo/RS (em fevereiro de 2017), iniciaram-se, de forma sistemática e ajustada, diversos atos caracterizadores de assédio moral, que resultaram não apenas no adoecimento de servidores e de uma estagiária, mas, sobretudo, na degradação do ambiente laboral daquela unidade.
“É necessário destacar que os fatos apurados neste processo disciplinar se revestem de particular reprovabilidade, pois, paradoxalmente, foram praticados por membros do Ministério Público do Trabalho, aos quais é confiada a especial missão de enfrentamento do assédio moral organizacional”, afirmou o conselheiro relator.
O Plenário do CNMP ainda recomendou à Administração Superior do MPT a realização de acompanhamento dos processados e dos seus subordinados por, no mínimo, um ano, mediante o apoio do Departamento de Assistência Integral à Saúde da Procuradoria-Geral do Trabalho.
Plenário ainda iniciou o julgamento da Remoção por Interesse Público (RIP) nº 1.00005/2019-13, que trata do mesmo contexto do PAD nº 1.00383/2019-89. A análise do procedimento não foi finalizada, pois o conselheiro Sebastião Caixeta e o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, pediram vista.
A FENAMP e a ANSEMP vêm atuando fortemente no combate ao assédio moral aos servidores do Ministério Público. No ano passado, foi lançada uma cartilha com conceitos e formas de atuação em situações desse tipo. As entidades nacionais também estão acompanhando os debates sobre o tema no CNMP, que também já lançou uma cartilha e deverá promover uma pesquisa nacional com membros e servidores nos próximos meses.
Com informações: Secom CNMP