FENAMP encomenda nota técnica sobre impactos de Plano de Recuperação Fiscal sobre MPs estaduais

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A FENAMP solicitou à sua assessoria jurídica uma nota técnica sobre os impactos da aprovação do PLP 101/2020 (antigo Plano Mansueto) sobre o Ministério Público brasileiro. A Lei Complementar 178/2021 entrou em vigor no dia 13 de janeiro estabelecendo o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal. Tal LC estabelece uma série de contrapartidas para os estados que aderirem e modifica a regra de contabilização das despesas com pessoal dos Poderes e órgãos autônomos.

A LC 178 prevê a inclusão, no cálculo da rubrica de despesa com pessoal, a inclusão das despesas com servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão, ou seja, mesmo que estejam cedidos. Além disso, também altera a forma de contabilização dos salários dos servidores, passando a contar a remuneração bruta do servidor, incluídos os valores que já ficam nos cofres públicos, como pagamento de tributos e outras retenções.

A nova legislação traz efeitos imediatos a todos os Poderes Públicos e Instituições, com o aumento automático dos percentuais dos gastos de pessoal, sem real ocorrência de qualquer contratação ou aumento das remunerações ou subsídios dos servidores públicos. Na prática, os Poderes Públicos terão que recalcular seus gastos de pessoal e não poderão realizar concurso público para contratar servidores nem para recomposição do quadro, mesmo em decorrência de aposentadorias, já que estas seguirão no cômputo das despesas com pessoal. 

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) realizaram um levantamento sobre os impactos da medida. O resultado revela que praticamente todo o Ministério Público brasileiro ficaria acima do limite de 2% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A legislação estabelece que todo o gasto de pessoal dos Poderes Públicos e Instituições está, necessariamente, atrelado à observância de percentuais baseados na RCL – Receita Corrente Líquida, sendo que na União (50% da RCL), Estados e Municípios (60%). Nos Estados, os 60% da RCL para gastos com despesas de pessoal, contempla 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 2% para o Ministério Público e 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado.

Pelo levantamento realizado, somente o Ministério Público de Santa Catarina não ultrapassaria o limite de 2% ficando, contudo, no limite de 1,96%. Todos os demais ficam acima do limite: MPMS – 2,20; MPRS – 2,08; MPAP – 2,11; MPRN – 2,52; MPRJ – 2,20; MPMT – 2,23; MPSE – 2,07; MPES – 2,31; MPPR – 2,10; MPRO – 2,47; MPPB – 2,19; MPMA – 2,64; e MPCE – 2,13.

Nesse cenário, são impostas diversas vedações que implicam diretamente os servidores dos Ministérios Públicos estaduais, como a) a vedação à concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; b) criação de cargo, emprego ou função; c) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, e e) contratação de hora extra, salvo no caso convocação extraordinária da Assembleia Legislativa e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Além disso, todos os MPs estaduais que ficarem com as despesas com pessoal acima de 2% precisarão realizar uma série de cortes. As primeiras medidas, previstas pela Constituição Federal, são a redução de, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis.

A nota técnica e estudo financeiro sobre a situação dos MPs  estaduais permitirá que FENAMP  e ANSEMP encaminhem medidas junto às entidades de base, no sentido de reduzir os impactos da LC 178.