MA – Sindsemp-MA pede prosseguimento dos processos sobre assistência médica e auxílio-alimentação

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Os ofícios foram enviados na última semana de janeiro e pedem prosseguimento do trâmite dos processos.

No último dia 27, o Sindsemp-Ma enviou dois ofícios à Procuradoria-Geral de Justiça, pedindo a movimentação dos processos digidoc nº 3494/2020 e nº 3492/2020, que versam, respectivamente, sobre o plano de assistência médico-social dos servidores e do auxílio-alimentação.

Ofícios

Nos ofícios enviados à PGJ, o Sindsemp-Ma destacou que a criação e reajuste de parcelas indenizatórias, como auxílio saúde e alimentação, por exemplo, estavam restritas durante a vigência do decreto de calamidade pública, por meio da Lei Complementar (LC) nº 173 de maio de 2020, imposto pela pandemia da COVID-19.

No entanto, o período de calamidade pública, estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, deixou de vigorar em 31 de dezembro de 2020, tornando inaplicável a data inicialmente prevista para as restrições impostas na lei complementar, até 31 de dezembro de 2021.

A argumentação elencada também levou em consideração nota técnica emitida pela assessoria jurídica da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais – FENAMP, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de 25 de janeiro de 2021, em resposta à solicitação das entidades filiadas.

Além de requerer o prosseguimento na movimentação dos processos, o Sindsemp-MA também solicitou que seja realizada reunião para tratar do plano de assistência médico-social dos servidores, dada a publicação da Resolução Nº 223 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, em 16 de dezembro último, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores no Ministério Público brasileiro (veja mais aqui).

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