O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, publicou um decreto no Diário Oficial de ontem (13/01/21), nomeando os membros do Conselho Fiscal do Fundo Único de Previdência Social – RIOPREVIDÊNCIA. A lei estadual n.º 3.189/99, que institui o fundo e estabelece regras gerais determina que os sindicatos e associações de classe sejam ouvidos para a composição do referido Conselho. Em razão da mobilização dos servidores, obtivemos as indicações. O presidente da Assemperj/Sindsemp-RJ, Flávio Sueth, foi um dos nomeados representando também o Fórum Permanente dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (FOSPERJ).
A fiscalização dos servidores sobre a gestão do Fundo de Previdência do Estado é fundamental para garantir que no futuro todos tenham uma aposentadoria mais tranquila. Uma das principais funcões dos conselheiros é examinar e emitir parecer sobre as contas apuradas nos balancetes. Como é de conhecimento público, foi instaurada em 2019 a CPI do RIOPREVIDÊNCIA na Alerj com objetivo de investigar as operações financeiras realizadas (em especial, a chamada Operação Delaware, concretizada em 2014), bem como as causas do desequilíbrio do fundo. A votação do relatório final na Alerj está prevista para fevereiro.
Veja a seguir a relação dos integrantes do Fórum nomeados: Daiti Hamanaka, da Associação de Gestores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (GestRio) e Rodrigo Lelis Dias, da Associação dos Servidores Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (Asproerj), estão entre os titulares. Flávio Sueth, da Associação dos Servidores do Ministério Público do Rio de Janeiro (Assemperj), e Aurélio Lorenz, ex-diretor do Sindjustiça-RJ, ocupam as cadeiras de suplentes.
Abaixo, seguem as competências do Conselho Fiscal:
I – reunir-se, ordinariamente, uma vez em cada trimestre civil, por convocação de seu Presidente;
II – examinar e emitir parecer sobre as contas apuradas nos balancetes;
III – dar parecer sobre o balanço anual, contas e atos da Diretoria Executiva, bem como sobre o cumprimento do plano de custeio e coerência dos resultados da avaliação atuarial, inclusive em relação às hipóteses;
IV – examinar, a qualquer tempo, livros e documentos do Fundo;
V – lavrar, em livro de atas e pareceres, os resultados dos exames procedidos;
VI – relatar, ao Conselho de Administração, as irregularidades eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras;
VII – solicitar, motivadamente, ao Conselho de Administração, a contratação de assessoramento de técnico ou empresa especializada, sem prejuízo do controle de contas externas.