ADI 6.369: Aras vê inconstitucionalidade em lei do Maranhão que reduz percentual mínimo de servidores efetivos em cargos comissionados

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O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, publicou parecer referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.369, proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP). A ação questiona a exclusão de cargos comissionados dos gabinetes das Procuradorias e Promotorias de Justiça do cômputo do percentual mínimo de servidores concursados a ocuparem cargos comissionados na instituição. Em seu parecer, Aras defende a admissibilidade da ação, argumentando que a supressão total ou a redução a patamares insignificantes do percentual de cargos em comissão destinados aos servidores ocupantes de cargos públicos efetivos viola o art. 37, V, da Constituição Federal e ofende a regra do concurso público.

Por decisão do relator, ministro Edson Fachin, a matéria tramita com rito abreviado, conforme art. 12 da Lei 9.868/1999.  A expressão “excetuando-se do percentual de que trata o caput”, objeto da ação, consta na parte final do art. 9º, parágrafo único, da Lei 8.077/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei 8.824/2008, ambas do Estado do Maranhão. A ANSEMP sustenta que a exceção no percentual mínimo de cargos em comissão reservados a servidores efetivos nos gabinetes de promotorias e procuradorias de Justiça viola a determinação contida no art. 37, V, da Constituição Federal. 

A legislação questionada impede o acesso de servidores efetivos à grande maioria dos cargos comissionados existentes no MP/MA, burlando o critério fixado na própria lei 8.077/2004, que estabelece a reserva de 50% de cargos comissionados aos servidores efetivos. Segundo informações do próprio MP/MA na ação, os cargos comissionados no âmbito das promotorias e procuradorias correspondem, de fato, à maioria dos cargos dessa natureza existentes na instituição. Além disso, esses cargos são majoritariamente ocupados por funcionários externos ao quadro efetivo, o que, para o PGR, impacta a realização de novos concursos.

Para Vânia Leal Nunes, diretora da ANSEMP, coordenadora da FENAMP e diretora-presidente do Sindicato dos Servidores do MPMA (SINDSEMP-MA), o parecer do Ministério Público Federal é de grande importância para garantir o cumprimento de princípios constitucionais como a moralidade e a impessoalidade, privilegiando a regra do concurso público. Para a dirigente, “esta situação precisa ser corrigida o quanto antes pela instituição, sob pena de ter manchado o seu título de fiscal da lei”.

Em seu parecer, Aras argumenta que “a simples redução de percentual dos cargos em comissão a serem providos por servidores efetivos, por si só, é inapta a burlar a regra do art. 37, V, da Constituição Federal”. No entanto, trata-se de uma total supressão da reserva prevista. O Procurador-Geral da República destaca que, em alteração constitucional de 1998 (EC 19), o constituinte reformador deixou a cargo do legislador infraconstitucional a definição das respectivas quantidades mínimas, mas o texto impede a supressão total da reserva de cargos comissionados a serem providos por servidores públicos concursados. Nesse sentido, Aras opina pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade da expressão que permite a exclusão dos servidores efetivos dos cargos comissionados nos gabinetes do MP/MA. 

Confira a íntegra do parecer: