O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) realizou um estudo encomendado pela Assemperj/Sindsemp-RJ que apontou perdas inflacionárias nos salários dos servidores do MPRJ de até 38% desde a última recomposição, e sem levar em consideração o congelamento dos triênios. O levantamento foi entregue aos cinco candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça (PGJ), cuja eleição será realizada no próximo dia 11 de dezembro. Em breve divulgaremos mais informações a respeito dos encontros da Assemperj com os candidatos.
A parceira da Assemperj com o DIEESE permite que estudos e materiais diversos subsidiem a atuação política e jurídica da Associação com elementos técnicos. Assim, foi possível verificar as perdas salariais desde o ano de 2014 ao compará-las à evolução do Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ambos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A partir da análise, verificou-se que em 30 de setembro 2020, os salários mantinham apenas 72,56% do poder aquisitivo de 1º de maio de 2014, segundo o INPC. Para que os salários em 1º de outubro de 2020 recuperassem o mesmo poder de compra de 1º de maio de 2014, o reajuste necessário sobre os salários de setembro de 2020 deveria ser de 37,81%, de acordo com o INPC e de 37,39%, de acordo com o IPCA.
De acordo com Paulo Jäger, Supervisor Técnico do Dieese-RJ, o estudo sobre a evolução salarial para os servidores do MPRJ foi realizado a partir de informações fornecidas pela Assemperj/Sindsemp-RJ e de consulta à legislação pertinente. “Basicamente, o que se faz é comparar a evolução dos salários nominais com a evolução do custo de vida. Foram três os períodos considerados e em todos se constatou a existência de perdas salariais e a necessidade de reajustar os salários para a recomposição de seu poder de compra, corroído pela inflação”, afirmou.
Destaca-se que em 2018 a diretoria da Assemperj/Sindsemp-RJ conseguiu aprovar um reajuste na Alerj, mas o então governador Luiz Fernando Pezão suspendeu, via Ação Direta de Inconstitucionalidade 6000, a concessão dos aumentos alegando que excluiríam o Estado do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Tal regime foi instituído pela União por meio da Lei Complementar (LC) 159/2017 e tem servido como justificativa pelos poderes públicos para impedir as negociações salariais dos servidores.
Além disso, a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) proposta pelo governo federal reduzirá ainda mais os direitos dos servidores, assim como a LC 173/2020 congelou as promoções, progressões e triênios. Há um achatamento contínuo dos salários por diversos anos, e em 2020 não houve reajuste do auxílio alimentação, o que torna ainda maior a perda de poder aquisitivo dos servidores.
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