O prazo para questionar este direito prescreve em cinco anos contados a partir da publicação da aposentadoria
Todos os servidores públicos efetivos e/ou detentores de função pública têm direito, a cada cinco anos de trabalho, a três meses de férias-prêmio. Este direito pode ser gozado ou recebido em dinheiro. Porém, os servidores já aposentados têm apenas a opção de converter o saldo não usufruído na ativa, em pecúnia.
A equipe jurídica do SINDSEMPMG conta com profissionais capacitados para atender às diversas demandas dos servidores. Os filiados que se aposentaram e não gozaram e nem receberam em dinheiro o saldo de férias-prêmio, podem contar com nossos serviços jurídicos para requerer o direito à conversão em pecúnia. Lembrando que o prazo para prescrição deste direito é de cinco anos contados a partir da publicação da aposentadoria do servidor.
Os filiados que se encontram nesta situação, podem entrar em contato com o nosso departamento jurídico através do e-mail [email protected] para as devidas orientações e análises de cada caso. Havendo necessidade, poderá ser proposta uma ação individual para requerer o direito.
Fonte: Assessoria de Comunicação