PE – Proposta do Sindsemppe para Plano de Retomada das Atividades Presenciais

Considerações iniciais

A presente proposta pretende apresentar contribuições que auxiliem na tomada de decisão quanto ao retorno ao trabalho presencial no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de forma progressiva e segura.

Importante pontuar que as propostas foram construídas tendo por norte a necessidade de manutenção prioritária do teletrabalho, apenas com retorno presencial, em sistema de rodízio, para atividades que não possam ser realizadas remotamente, sendo que nesses casos, preferencialmente, deve-se providenciar rotinas e instrumentos que minimizem aglomeração de pessoas, bem como o contato direto entre servidores, membros, estagiários e terceirizados com o público geral.

Ressaltamos ainda, que não obstante o curto tempo para elaboração, as propostas ora apresentadas, foram construídas a partir de uma ampla escuta dos/as colegas servidores/as, gozando de ampla legitimidade, assim como lastreado em planos de retomado em outras organizações, a exemplo do comunicado nº 01/2020 do Ministério da Economia, dirigido aos órgãos da administração pública federal, acerca das medidas de proteção que devem ser adotadas e as orientações para organização do trabalho, de forma a preservar a saúde dos servidores e garantir a prestação do serviço público à sociedade, publicada em 25/06/2020.

Expediente de trabalho

  • Adoção do  trabalho presencial apenas quando não existam meios de realização da atividade de forma remota (exceto para os integrantes do grupo de risco, pessoas com deficiência e para aquelas/es com filhos em idade escolar de até 12 anos, enquanto as aulas não retornarem. Nesses últimos dois casos, a pedido do interessado), sendo que nesta hipótese deve-se observar:
  • Adoção de rodízio igualitário entre os integrantes subordinados à área fim (exceto: para os integrantes do grupo de risco; pessoas com deficiência, a pedido; pessoas com filhos em idade escolar até 12 anos, enquanto não retornarem às aulas presenciais, a pedido; e nas localidades onde foi determinado maior isolamento social pelas autoridades sanitárias), exclusivamente, para atendimentos que não possam ser realizados de modo remoto;
  • Manutenção do teletrabalho para integrantes subordinados à área meio, salvo em casos excepcionais, onde não seja possível a realização do trabalho por meio remoto, observadas as hipóteses do tópico “a”;
  • Redução da carga-horária de trabalho presencial – 4 horas/dia, em horário que, preferencialmente, não coincida com os horários de pico do transporte público;
  • Observância de rodízio também nas promotorias/procuradorias de justiça e unidades administrativas, em que o número de servidores seja reduzido, ou mesmo, que só possua um único servidor, com a escolha de dia(s) específico(s) para atividade que não possa ser executada remotamente e/ou atendimento ao público, que deverá ser agendado previamente.

2. Manutenção do trabalho remoto para integrantes da área de apoio técnico, salvo em casos excepcionais, como nos casos onde seja necessária realização de diligências ou congêneres, desde que não hajam outros meios para se obter as informações necessárias e, com a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) apropriado;

Levando em consideração a importância da vida e saúde de todos os colaboradores da Instituição, que seja dispensado tratamento isonômico para os terceirizados, no que diz respeito (a) ao direito ao isolamento social daqueles que se enquadram como grupo de risco e/ou possuam filho menor em idade escolar até 12 anos, bem como, (b) nos casos de necessidade de trabalho presencial, que seja readequada a carga-horária, com expediente que não coincida com os horários de pico do transporte público, e que, no caso daqueles/as que realizam o serviço de limpeza dos locais de trabalho, o expediente preceda ao horário dos demais integrantes, permitindo a higienização sem a presença de outras pessoas no local.

Cuidados especiais:

  • Atuação do Ministério Público junto às secretarias municipais de saúde, para que os integrantes interessados, que realizarão trabalho presencial e/ou diligências, possam ser vacinados contra gripe, caso desejem;
  • Orientação dirigida a todos os integrantes para que caso apresentem os sintomas típicos da Covid -19, ou alguém com quem coabitam, permaneçam em casa pelo período de 14 dias, ou conforme orientação médica, informando à chefia imediata o ocorrido;
  • Realização periódica de testes para mapeamento do status imunológico dos integrantes do MPPE (quem já teve contato com o vírus), obedecendo as recomendações das autoridades sanitárias;
  • Estabelecimento de protocolo de limpeza único a ser adotado em todas as unidades e promotorias de justiça do estado;
  • Confecção de uma cartilha digital para o público interno, contendo informações sobre a utilização correta dos EPIs e sobre os cuidados atitudinais que devem ser tomados no ambiente de trabalho, considerando os diferentes níveis de exposição ao vírus (trabalho interno; contato com documentos vindo de outros órgão; atendimento ao público externo; visitas institucionais; visitas domiciliares, etc), além de cartazes para orientação ao público externo.

Indicação para trabalho remoto:

  • Atendimento ao público por telefone com redirecionamento das chamadas para o servidor da promotoria (caso o servidor aceite, dando preferência àquelas/es que não poderão retornar ao trabalho presencial), em horário de expediente, a ser definido, com ampla divulgação ao público externo. Assim, essa forma de atendimento direto ao público pelos próprios setores, soma-se aos canais de atendimento da Ouvidoria, aumentando, substancialmente, a capacidade de recebimento das demandas sociais;
  • Toda parte de produção de documentos, tais como: redação de laudos, pareceres, ofícios, notificações, minutas, relatórios, notas técnicas, respostas técnicas a notícias de fato e congêneres;
  • Audiências públicas e reuniões com público interno e externo por meio da plataforma Google Meet;
  • Criação de uma plataforma de atendimento ao público externo por meio do Google Meet (considerada a viabilidade ética de cada caso), na qual o usuário tenha acesso a um agendamento eletrônico para  marcação de diferentes tipos de serviços, como: orientações e informações; informação de Notícia de Fato; escuta técnica; atendimento pela/o servidor/a ou promotor/a de justiça, etc. A implementação dessa plataforma permitiria ampliar o atendimento de modo remoto, oferecendo maior proteção tanto ao público interno, que poderia executá-lo pelo teletrabalho; como para a/o cidadã/o, que contando com mais essa forma de atendimento, poderia diminuir sua exposição ao vírus, uma vez que não precisaria se deslocar até as unidades do MPPE, sendo um modo de atendimento com maior nível de interação, comparado ao atendimento telefônico.

Por outro lado, sabemos que, infelizmente, boa parte da população está excluída do acesso à tecnologia, motivo pelo qual, não estamos aqui defendendo a total ausência de atendimento presencial, quando este for necessário. Como mais uma forma de ampliar o acesso, sugerimos ainda, que sejam colocados computadores com recursos do Google Meet nos prédios do MPPE, para serem utilizados pelo público externo que não possui acesso aos meios de contato remoto, visando diminuir a espera por atendimento e possíveis aglomerações disso decorrentes.  Com essa medida, o MPPE estaria dando exemplo de inclusão social e digital ao seu público alvo nesse momento de extrema crise, ao mesmo tempo em que estaria priorizando a prevenção à proliferação da doença.

Trabalho Presencial:

  • Que, nos primeiros 60 dias, não haja atendimento presencial ao público externo, bem como, permaneçam suspensas as visitas institucionais e domiciliares;

Esse período pode ser destinado à implementação das melhorias e aquisições necessárias para garantir o máximo de segurança aos integrantes do MPPE e demais cidadãs/cidadãos, além de permitir a coleta de informações precisas às equipes responsáveis pela arquitetura e engenharia institucional, adequando os espaços aos protocolos de segurança sanitária vigentes, uma vez que poderão dispor de espaços desocupados em função do trabalho remoto;

Neste período de transição de 60 dias, seja reforçado a divulgação de canais remotos do MPPE para informar notícia de fato e/ou receber orientações, incluindo-se aí, os telefones das promotorias de justiça, bem como, a criação de canais de whatsapp, que já vêm sendo utilizados com sucesso por diversos órgãos, a exemplo, da Defensoria Pública, e a própria plataforma Google Meets, reduzindo com isso, a quantidade dos atendimento presenciais no momento da retomada dos atendimentos;

  • Que, no processo de reabertura para atendimento presencial, sejam considerados os dados epidemiológicos de cada município, sugerindo-se que os atendimentos presenciais só sejam retomados após o período mínimo de 15 dias da reabertura do comércio varejista local, momento em que começa a ser possível avaliar esse impacto na evolução dos números da doença na localidade;
  • que sejam realizados de forma presencial, exclusivamente, os trabalhos que não possam ser realizados pela via remota;
  • Que, em qualquer hipótese, só seja retomado o trabalho presencial/atendimento ao público, quando a respectiva unidade ministerial tiver reunido as condições necessárias para tanto, sendo divulgado as melhorias previstas e as já executadas em cada unidade.

Para tanto, deve-se levar em consideração o recebimento dos equipamentos de proteção individual, considerando que a logística de entrega de tais equipamentos é mais rápida nas promotorias localizadas na capital e região metropolitana, demorando mais para chegar nas promotorias do interior do estado;

  • Que seja recomendado um contato proativo das equipes para identificação de demandas sociais da população mais vulnerável, a qual, por não ter acesso facilitado a meios de contato remoto, podem apresentar demandas reprimidas; evitando com isso, que elas reapareçam apenas no momento de reabertura do atendimento presencial.

Sugerimos assim, sobretudo em municípios de pequeno e médio porte, contato com lideranças comunitárias, conselheiros tutelares, agentes comunitários de saúde, entre outros;

  • Que seja recomendado que a obtenção de informações para subsidiar estudos e intervenções técnicas por meio remoto, sejam priorizadas. Só sendo realizadas visitas institucionais e domiciliares em caso de extrema necessidade;
  • Mapeamento pelas equipes de engenharia e arquitetura de espaços exclusivos para uso no atendimento presencial, diversos do local de trabalho dos integrantes.

Atendimento presencial ao público externo:

Providências:

  • aquisição de tapetes sanitizantes para as entradas e corredores de todas as unidades do MPPE;
  • aquisição de termômetro digital infravermelho para medição de temperatura de todos que chegarem às unidades do MPPE, conforme Resolução do CNMP;
  • Colocação de dispenser/totem com álcool em todas as entradas, corredores, mesas de trabalho e entradas de salas, banheiro, entre outros;
  • Isolamento das copas e outras áreas de uso coletivo;
  • disponibilidade de máscaras para todos os integrantes, incluídos os estagiários do ensino superior e ensino médio, em quantidade suficiente para o período laborativo, sendo no mínimo 4 por integrante, em caso de máscara de tecido;
  • disponibilidade de máscaras para público externo, caso algum usuário chegue para atendimento sem usar uma;
  • montagem de barreiras para assegurar a distância mínima de 1,5 metro do atendente;
  • estabelecimento do número máximo de pessoas por metro quadrado, fixado esse limite em cada espaço, em local visível a todos;
  • marcação de pontos para formação de filas e ampliação do distanciamento entre as cadeiras (respeitando a distância mínima de 1,5 metro);
  • instalação de protetores de vidro e/ou acrílico ou disponibilização de óculos de acrílico ou protetores faciais para os integrantes que forem realizar atendimento ao público externo;
  • orientação ao público externo, logo na chegada, dos canais remotos de atendimento, para que, caso desejem, possam retornar para casa, para serem atendidos em maior segurança;
  • montagem de cabines com computadores (equipados com a plataforma Google Meet) e telefones (avaliada a viabilidade sanitária), para que aquelas/es usuárias/os que não tenham acesso a meios para o atendimento remoto, possam ser atendidos (sobretudo, nos prédios sede de circunscrição), observando os cuidados sanitários necessários. Caso após esse primeiro contato com o integrante da unidade ministerial, seja avaliada a necessidade do atendimento presencial, o/a usuária pode ser encaminhada para atendimento em ambiente próprio, diverso do local de trabalho do integrante.
  • montagem de salas próprias para atendimentos presenciais (realizados mediante agendamento prévio, com intervalos para limpeza entre um atendimento e outro) em condições sanitárias adequadas, para casos nos quais sejam necessárias condições de sigilo, como: escutas, entrevistas, atendimentos pela equipe técnica, entre outros;
  • Que as demandas para estudo por parte do apoio técnico, consideradas também aquelas recebidas durante a suspensão das atividades presenciais, e que, por conta de questões técnicas e éticas, não possam ser realizadas de forma remota, só sejam retomadas na última etapa de abertura de atendimento ao público e mediante utilização de EPI adequado;
  • Que a retomada das atividades de visitas domiciliares e institucionais ocorram de modo ponderado, com avaliação do momento oportuno pela equipe técnica, respeitando a necessidade de isolamento social dos cidadãos, inclusive dos grupos de risco, e que possa ocorrer de modo protegido, avaliando-se a escala de risco e incorporando os EPIs necessários para cada situação;
  • Utilização de protocolo de renovação do ar nos ambientes, observando o item 17.5.2 da NR 17/MTE , na qual fica estabelecido que nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto: sempre a temperatura entre 20 e 23ºC (vinte e três graus centígrados), com umidade inferior a 40% (quarenta) por cento);
  • orientação para que todos os integrantes retirem o máximo possível de objetos, papéis e arquivos das suas salas e mesas de trabalho, facilitando assim o processo de limpeza e evitando focos de contaminação;
  • Intensificação da limpeza nos ambientes;
  • Suspensão imediata do expediente de trabalho numa unidade, em caso de desabastecimento de água e sabão nos banheiros e de álcool gel para uso dos integrantes e do público externo;
  • Orientação quanto ao uso de elevadores, com marcação de distanciamento no chão em caso de filas e quantidade máxima de ocupantes;
  • Criação de fluxos de entrada e saída em todos os prédios evitando que haja cruzamento entre pessoas que estão entrando e saindo do prédio.

DIRETORIA DO SINDSEMPPE