Servidora pública federal entrou na justiça contra ato do Tribunal de Contas da União, buscando a manutenção do pagamento em folha dos quintos incorporados em sua remuneração por decisão judicial transitada em julgado. A ação se iniciou após o TCU determinar que em razão da decisão proferida pelo STF no julgamento dos quintos a servidora tivesse que ter os quintos retirados de sua folha salarial.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ação da autora determinando que o TCU observasse a nova orientação do Plenário da Corte nos autos do processo do TCU que determinou a exclusão dos quintos da folha salarial da servidora. Assim, deveriam ser respeitados os quintos garantidos por decisão judicial transitada em julgado.
Para o Dr. Daniel Hilário, advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a decisão é acertada já que “devem ser preservados os quintos incorporados à folha de pagamento da servidora pois provenientes de decisão judicial transitada em julgado. Assim, deve ser preservada a segurança jurídica e a coisa julgada porque não houve julgamento de inconstitucionalidade que permita qualquer forma de rescisão”.
A decisão é passível de recurso da parte contrária.
Mandado de Segurança n.º 36.744
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal