Via Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogado,
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 pretende mudanças no serviço público civil nos três Poderes de todos os entes federativos, mas a maioria das novas regras serão válidas apenas para futuros servidores. (Agência Senado)
Se você quiser conferir, o governo (Ministério da Economia) fez uma Apresentação da “Nova Administração Pública”em vídeo (Youtube), disponibilizou o PowerPoint usado Apresentação da “Nova Administração Pública”, bem como elaborou um “perguntas frequentes” NOVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Para José Paulo Kupfer, a Reforma do governo dá poder demais ao presidente e abre a porta para abusos : “É preocupante a ampliação dos poderes concedidos ao presidente para nomear e demitir (…). Exceto nos cargos de assessoramento direto, os chamados cargos de ‘confiança’, as normas de impessoalidade e da transparência deveriam ser mantidas e até reforçadas, mas são flexibilizadas na proposta. Especialistas já estão apontando pontos obscuros ou confusos (…). Detalhamento de muitas normas está prometido para as fases dois e três, mas, sem elas, certas regras previstas na fase um, ao serem aprovadas, exigiriam a concessão ao governo de cheques em branco.”
Fábio Pupo destaca que aPEC dá a Bolsonaro poder para extinguir ministérios e autarquias, como Ibama e Incra: “O governo inseriu em sua proposta de reforma administrativa dispositivos que, na prática, dão aval para que o presidente da República elimine fundações e autarquias sem necessidade de autorização do Congresso. São exemplos de autarquias órgãos que cuidam desde assuntos sociais e de proteção ao meio ambiente como o Incra, o Ibama e o ICMBio até universidades federais, agências reguladoras e o Banco Central.”
Já para Carlos Ari Sundfeld, Efeito de PEC é adiar mudanças.
Pontos principais
Fim da Estabilidade e Vínculo de experiência
Mesmo sem a definição de quais são (virão por regulamentação legal), o governo quer passar a dar estabilidade apenas para os cargos típicos de estado, que passa a ser um dos cinco tipos de vínculo: Cargos típicos de Estado: Terão direito a estabilidade após três anos no serviço público. Uma lei posterior deverá definir quais são as carreiras típicas de Estado. Cargos por prazo indeterminado: Não têm estabilidade. São servidores que desempenham atividades administrativas, técnicas ou especializadas que são contínuas e não exclusivas de Estado. A maioria dos servidores permanentes serão contratados nesse regime. Contrato por prazo determinado: Não têm estabilidade. São contratados por concurso, como os dois grupos anteriores. Os contratos são temporários, com duração estabelecida previamente. Após o término do período, o profissional deixa o serviço público. Cargos de liderança e assessoramento: Não têm estabilidade e não passam por concurso público. Segundo o governo, uma parte será contratada via “processo de seleção simplificado”, ainda não detalhado, e uma parte será via indicação. São cargos de liderança estratégica, gerencial ou técnica e de assessoramento, que hoje correspondem aos cargos comissionados. Vínculo de Experiência: Todos os aprovados em concurso público passarão um período sob o contrato de experiência. Para cargos típicos de Estado, esse período é de dois anos. Depois disso, somente os mais bem avaliados serão efetivados. Após a efetivação, o servidor só ganha estabilidade depois de um ano de trabalho. Para os demais servidores, que não terão estabilidade, o vínculo de experiência vai durar um ano. Passado esse prazo, os mais bem avaliados serão efetivados.(UOL)
Extinção de cargos, órgãos e autarquias
A proposta de reforma administrativa também quer dar poder para que o presidente da República possa extinguir cargos e órgãos públicos via decreto. Hoje, isso só pode ser feito por meio da aprovação de um projeto de lei no Congresso. Dessa forma, se a proposta for aprovada, o presidente terá poder para Extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações e: a) Reorganizar autarquias e fundações; b) Transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo; c) Reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo e d) Extinguir órgãos. (G1)
Sobre os benefícios que hoje gozam os servidores públicos, terão alterações radicais, mas afetando somente os futuros servidores. As principais são estas:
- Talvez o mais estruturalmente importante seja a proibição de progressão ou promoção de carreira baseada exclusivamente em tempo de serviço.
- É o fim dos planos de carreira como o conhecemos, caso a PEC seja aprovada nesses termos pelo Congresso.
- Ficam vedadas férias superiores a 30 dias dentro de um período de um ano.
- Quaisquer tipos de adicionais por tempo de serviço, aplicação retroativa de aumento salarial ou de parcelas indenizatórias, licenças em geral decorrentes de tempo de serviço (salvo licenças para capacitação), tudo isso fica proibido.
- A PEC permite que haja redução de jornada de servidores sem que haja a correspondente redução salarial. Só quem fica protegido disso são os servidores das carreiras típicas de Estado.
- Esta restrição já começaria a valer a partir da aprovação de lei específica, mesmo para servidores atuais: durante afastamentos e licenças do servidor, ele não poderá receber remuneração decorrente de ocupação de cargo comissionado ou função de confiança, além de quaisquer outros ganhos que não sejam de caráter permanente. A exceção é para os casos de afastamentos e licenças previstos na Constituição, além daqueles casos de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, “cessões ou requisições” e afastamentos de pessoal a serviço do governo no exterior que esteja sujeito a “situações adversas no país onde desenvolva as suas atividades”. (Brasil Real Oficial)
Perda de cargo em 2ª instância
O governo pretende com a nova PEC criar uma espécie de ficha limpa do servidor, determinando que a punição valha a partir de decisão de órgão colegiado. Na prática, uma decisão em segunda instância seria suficiente para afastar um servidor. (UOL)
A respeito de acumulação de cargos públicos, durante o período de experiência, e a qualquer momento para cargos típicos de Estado, fica vedada qualquer outra atividade remunerada — inclusive a acumulação de cargos públicos.
A exceção fica mantida para o caso de acúmulo com exercício de docência (não valerá para pesquisadores, como é hoje) ou de atividade de profissionais de saúde cuja carreira seja regulamentada. Outra brecha da proposta é a possibilidade de que, em cidades com até 100 mil eleitores, com lei municipal possa permitir esse acúmulo.
Para servidores não enquadrados em carreira típica de Estado, fica permitida a acumulação de cargos públicos (não atividades privadas), desde que não haja conflito de interesse e haja compatibilidade de horários. (Brasil Real Oficial )
Um outro ponto potencialmente explosivo na relação com o funcionalismo público é a abertura que a PEC dá para que o poder público (União, estados ou municípios) assine “instrumentos de cooperação” com entidades públicas e privadas para a execução de serviços públicos. Para isso, mão de obra privada poderá ser usada, seguindo de certa forma a lógica das OS (Organizações Sociais). Na adoção desse modelo, a mão de obra privada só não poderia substituir atividades desempenhadas por servidores de cargos típicos de Estado. O resto ficaria constitucionalmente liberado.
As normas gerais sobre esses “instrumentos de cooperação” serão definidas por lei. Mas enquanto não houver legislação federal sobre isso, estados e municípios poderão adotar leis específicas, amparadas por essa novidade pretendida na Constituição. (Brasil Real Oficial)
Sobre os chamados contratos de gestão (ou contratos de desempenho), que permite ampliar a autonomia gerencial e financeira de órgãos da administração pública, passa a ser possível que esses contratos já prevejam a contratação de pessoal por tempo determinado via “processo seletivo simplificado”. A Embratur é um exemplo de órgão que funciona mediante contrato de gestão. Os contratos também poderão prever modalidades específicas de contratação de bens e serviços – escapando da Lei de Licitações, por exemplo. (Brasil Real Oficial )
Entenda as três fases previstas pelo governo para a reforma administrativa
A reforma administrativa do governo federal, batizada de Nova Administração Pública, que mexe na carreira de novos servidores, vai ser entregue ao Congresso Nacional em três fases.
A primeira fase projetada é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) entregue nesta manhã, que tem como foco o novo regime de vínculos e modernização organizacional da administração pública, mexendo em princípios mais gerais do serviço.
A segunda fase é um conjunto de projetos de leis que, segundo o Ministério da Economia, “vão trazer atualizações, ajustes e melhoramentos em diversas áreas”, não somente da gestão de pessoas, mas também da parte operacional.
No total, são seis projetos: PLP e PL de Gestão de Desempenho; PL de Consolidação de Cargos, Funções e Gratificações; PL de Diretrizes de Carreiras; PL de modernização das formas de trabalho; PL de Arranjos Institucionais; e PL de Ajustes no Estatuto do Servidor.
A terceira fase, que é a regulamentação de um projeto de lei complementar, vai acontecer após a publicação do Congresso Nacional, e a ideia será estabelecer um novo marco regulatório das carreiras. (Metróples).
Entidades articulam enfrentamento à proposta de Reforma Administrativa
O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e entidades dos Tribunais de Contas, da Câmara e do Senado dão início à articulação conjunta contra a proposta de Reforma Administrativa enviada pelo governo na manhã desta quinta-feira, 3 de setembro. Encontro virtual reuniu representantes de entidades de classe de servidores públicos de todos os poderes.
O colegiado deliberou atuar em quatro frentes: jurídica, comunicação, parlamentar e produção técnica. A articulação de alguns grupos já tinha sido iniciada antes do envio da proposta pelo governo, como o grupo de produção técnica. Em parceria com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, o Fonacate lançou a série de estudos Cadernos da Reforma Administrativa. No total, 10 publicações já foram divulgadas. Os estudos trazem a análise de especialistas em Economia e Administração Pública sobre temas como produtividade, avaliação de desempenho, remuneração, ciclo laboral, negociação coletiva, entre outros.
Para Rudinei Marques, presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, o desmonte vai ser a regra enquanto a equipe econômica não apresentar um projeto de desenvolvimento. “Os ataques serão constantes, pois não há um projeto de desenvolvimento nacional. Logo, a articulação dos servidores deve ser permanente”, reflete.
O fim do regime jurídico único é uma das preocupações do presidente. “A criação de vários segmentos de servidores deixará o serviço público sujeito a ingerências políticas”, avalia Marques. Já para Bráulio Cerqueira, secretário-executivo do Unacon, “o regime jurídico único universalizou o concurso público. Não é incompatível com terceirizações e parcerias, e pode sim ser aperfeiçoado. Mas acabar com ele vai precarizar as relações de trabalho no serviço público”.
O deputado federal e coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, Professor Israel Batista (PV/DF), argumenta que a proposta de Reforma Administrativa durante o regime de emergência é grave. Ele alerta que a proposta pode tramitar sem a obrigação de instalação de uma comissão especial. “É o cerceamento do debate público. Essa PEC vai chegar ao Congresso sem dar ouvidos a uma parte importante: os servidores. E, apesar da busca por diálogo, o governo já deu sinais de que será parcial e não irá ouvir os dois lados. Precisamos quebrar essa barreira no Congresso”, disse. (Fonacate)