MPs descumprem teletrabalho e servidores são expostos a Covid-19; entidades recorrem ao CNMP

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Servidores que atuam nos Ministérios Públicos da União e dos Estados estão sendo expostos ao risco do coronavírus, já que muitos órgãos não suspenderam as atividades presenciais para os trabalhadores, mesmo com resolução em vigor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determina o teletrabalho neste caso. Diante do descumprimento por parte de alguns MPs da orientação, a Federação Nacional de Servidores dos Ministérios Públicos (Fenamp) e a Associação Nacional de Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Ansemp) recorreram ao CNMP na busca por uma liminar obrigando o cumprimento da medida.

As entidades revelam que, apesar da resolução do CNMP impor que as medidas protetivas deveriam prevalecer até 31 de dezembro deste ano ou quando confirmado o fim da pandemia, “vários órgõs não atualizaram as medidas de contenção adotadas antes dela, pior, outros determinaram expressamente o retorno das atividades da partir da próxima semana”, como no MP do Rio Grande do Sul. “De modo que há risco de, já na próxima semana, os servidores da base serem obrigados ao exercício presencial de suas atividades num momento de acentuado contágio comunitário do Coronavírus”.

Na ação, as entidades argumentam ainda que “é pública e notória a gravidade da doença, sem tratamento pontual e definitivo, com orientação da Organização Mundial da Saúde para o não contato com o público e aglomerações , e com o preocupante reconhecimento do Ministério da Saúde de que ‘não existe tratamento específico para infecções causadas por coronavírus humano’”.

Diante da urgência do caso, já que os servidores de MPs estão correndo risco diante da crise na saúde pública, a Fenamp e a Ansemp solicitam a concessão de um medida liminar “para que seja determinado a todas as unidades do Ministério Público o cumprimento da Resolução CNMP 210, de 2020, inclusive em suas eventuais regulamentações vindouras, devendo-se a manutenção do teletrabalho (home-office) para todos os servidores, e a dispensa do comparecimento no órgão aqueles cujo trabalho à distância se mostre inviável ou não recomendável, até 31 de dezembro de 2020”.