CNMP publica resolução sobre suspensão de expediente e home office no MP brasileiro

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Representante do Ministério Público, Augusto Aras durante sessão plenária do TSE. Brasília-DF, 02/04/2019 Foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE

O Conselho Nacional do Ministério Público acaba de publicar a Resolução CNMP 210/2020, que “uniformiza, no âmbito do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados, medidas de prevenção à propagação do contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e de resguardo à continuidade do serviço público prestado nas unidades e ramos ministeriais no país.”

A resolução é assinada pelo Presidente do CNMP e Procurador-Geral da República, Augusto Aras e vem na esteira da liminar deferida pelo conselheiro Orlando, no PP 1.00202/2020-94, em Pedido manejado pela FENAMP e ANSEMP.

A resolução estabelece que “as medidas previstas nesta Resolução são aplicáveis enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 (até 31 de dezembro de 2020), ou até à superveniência de fatos que não mais autorizem sua utilidade.”

A resolução também estabelece a suspensão de “prazos de processos administrativos e de feitos extrajudiciais do Ministério Público, a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2020.”

Para ler o inteiro teor da resolução 210, clique http://fenamp.co/Resolucao210