Nesta segunda, 13, FENAMP e ANSEMP tiveram deferido o pedido sobre a suspensão do expediente no Ministério Público Brasileiro e a adoção de Home Office.
A decisão é do Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr e estabelece “como referido no §30, a eficácia desta decisão manter-se-á até o julgamento do mérito, à superveniência de fatos que não mais autorizem sua utilidade ou à edição de ato normativo de efeitos gerais pelo CNMP”.
Diante da suspensão das atividades presenciais do Conselho e considerando-se a decisão de mérito proferida nos autos do PP nº 1.00203/2020-48, em 7/4/2020, o relator encaminhou ao presidente do CNMP “uma proposta de resolução sobre as matérias tratadas nesta liminar e naquele processo para que, se assim entender Sua Excelência, se edite um ato geral com fundamento no art. 164 do RICNMP, que confere competência excepcional ao presidente para praticar atos ad referendum do colegiado.”
Para ver a decisão, clique http://fenamp.co/DecisaoCNMPExpediente