Fenamp: nota de solidariedade aos trabalhadores em greve da Petrobras

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MANIFESTAÇÃO DE APOIO AOS TRABALHADORES DA PETROBRÁS E EM DEFESA DE SEU DIREITO DE GREVE

A  FENAMP – Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais, vem por meio da presente nota manifestar sua solidariedade aos trabalhadores em greve da Petrobrás e expor sua plena contrariedade às recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho que atentam contra o já limitado direito de greve e que contribuem para a opressão da classe trabalhadora.

A elevação do preço do gás de cozinha, da gasolina e do diesel, e dos demais derivados do petróleo, afeta diretamente as condições de sobrevivência do povo brasileiro, especialmente no aumento do custo de vida. Isso não é natural.

Sob a gestão dos governos Temer e Bolsonaro, os preços dos combustíveis foram atrelados às variações no mercado internacional do petróleo e à cotação do dólar, o que deixa a população totalmente vulnerável aos especuladores. São por essas razões que o gás de cozinha se tornou inacessível para o povo mais pobre e os preços do diesel e da gasolina para o consumidor sobem constantemente, aumentando o custo de vida e colocando em risco o transporte de mercadorias. Portanto, a empresa deixou de ser um instrumento de desenvolvimento do país para ser tão somente uma máquina de lucros para os seus acionistas, não se preocupando em manter empregos ou baixar os preços dos combustíveis.

É contra esse modelo de gestão que os trabalhadores estão em greve!

Infelizmente a Justiça do Trabalho, assim como o STF, está alinhada contra o direito dos trabalhadores em greve. Dentre outras determinações, o TST estabeleceu o patamar mínimo de 90% de manutenção das atividades, a realização do bloqueio das contas dos sindicatos e a suspensão do repasse mensal às entidades sindicais. Ainda, as decisões permitiram a contratação de trabalhadores (as) temporários (as) durante o período de paralisação se não observado o patamar de 90%.

Trata-se de um claro ataque ao direito de greve dos trabalhadores e trabalhadoras, previsto no artigo 9º, da Constituição de 1988, o qual explícita que “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

Manifestamo-nos, portanto, em apoio aos trabalhadores e em defesa de seu direito de greve.

A PETROBRAS É PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO!

Brasília, 18 de fevereiro de 2020.