Prezado(a) associado(a),
Informamos que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou recentemente importante normativa definindo a Política Nacional de Atendimento ao Público, a ser seguida por todos os ramos dos Ministérios Públicos, inclusive os MPs estaduais. Trata-se
da Resolução CNMP nº 205/2019. A proposta de resolução foi apresentada pelo conselheiro Erick Venâncio no ano de 2018 e recebeu diversas contribuições até a sua publicação no final do ano passado.
A normatização de uma política de atendimento ao público é fundamental para garantir pleno acesso dos cidadãos ao Ministério Público, bem como estabelecer padrões de excelência na prestação dos serviços que envolvam o atendimento ao público. Além da definição de princípios e competências, a resolução prevê as regras para o atendimento presencial pelos membros do Ministério Público, o atendimento pela ouvidoria e os atendimentos telefônico e eletrônico nos órgãos. Há também a previsão de capacitação dos
colaboradores para melhor cumprimento dos padrões de atendimento previstos na norma.
Publicada em 18 de dezembro de 2019, a resolução entra em vigor em 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação. Para conferir a íntegra da resolução, clique abaixo.