PE – Reflexões sobre o silenciamento – SINDSEMPPE

O ano de 2019 se encerrou deixando um gosto amargo de frustração nas bocas das pessoas que lutam! No âmbito nacional, são inúmeros os casos de silenciamento de lutadoras e lutadores, seja pela violência, que tem assassinado jovens, mulheres e indígenas, seja pela extinção de espaços democráticos, seja pela encenação do diálogo ou pela censura, pura e simples.

Em Pernambuco não é diferente, a Assembleia Legislativa de Pernambuco, que se autodenomina “Casa do Povo”, aprovou no apagar das luzes do ano legislativo, dois projetos de lei que têm várias características semelhantes: o PLC 830, que aumenta a alíquota previdenciária dos servidores estaduais e implanta o regime complementar de previdência, e o PL 747, que cria 344 cargos comissionados no Ministério Público de Pernambuco. Mas, o que esse dois projetos têm em comum?

O primeiro traz para o âmbito do serviço público estadual os efeitos da EC n° 103/2019, reforma da previdência, naquilo que, segundo o Estado, é obrigatório. Alega ainda o Estado que, no caso da não aprovação imediata do projeto, Pernambuco deixaria de receber verbas federais a partir de fevereiro/2020, em razão do vencimento da CRP. Ou seja, o Governo de Pernambuco coloca para servidores e sociedade um cenário de terror, cuja única saída é a adoção desse “mal menor”, o que justificaria a ausência do debate. Para tentar construir uma narrativa de que tenha havido discussão sobre o tema, o Executivo estadual envia o PLC sem regime de urgência (para mudar isso na própria ALEPE), realiza uma audiência pública (em um espaço limitadíssimo, com tempo curtíssimo e sem oportunizar a fala a todas/os), antecipa uma reunião do Fórum dos Servidores (para continuar negando qualquer diálogo e mantendo a posição intransigente de não negociar). Em suma, o Estado simula o debate com os trabalhadores e trabalhadoras do serviço público, mas não cede um milímetro nas suas posições.

De forma muito semelhante, a “Casa do Povo” também aprovou o PL n° 747/2019, que cria 344 cargos comissionados no MPPE. Ação que vem sendo defendida como a única forma de dotar a Instituição com a força de trabalho ideal para o seu funcionamento, sem que houvesse qualquer instância de debate com a sua base de atuais servidores efetivos. Ao contrário disso, com ameaças constantes de que caso não fossem aprovados os cargos comissionados seria necessário o desmonte da carreira desses trabalhadores. E assim, na base do medo, vamos sendo silenciados. Silenciados somos duramente ainda, a cada vez que nos órgãos colegiados não nos reconhecem o direito do representante do SINDSEMPPE ter assento e fala nas reuniões que tratam de temas que nos afetam, ainda que para isso silenciem outros. Silenciados assistimos nossas vidas serem decididas sem que pudéssemos emitir qualquer palavra.

E, silenciados, assistimos aos PLC 830 e PL 747 tramitarem juntos e juntos serem aprovados e sancionados. Ao mesmo tempo, o PL n° 706/2019, que reajustava os vencimentos dos servidores do MPPE ficou pendente de sanção até o último minuto, como mais um elemento a atar as mãos dos servidores do MPPE…

Neste momento, assistimos o MPPE dar início ao processo de contratação dos cargos comissionados, sem nomear os concursados, mas buscando reduzir a má impressão que a criação indiscriminada de cargos comissionados na Instituição vem causando na sociedade. Tentativa sem êxito, haja vista as dezenas de comentários reprovando a ação, seja nas redes sociais do próprio MPPE, seja nas redes sociais dos jornais e blogs que têm repercutido essa informação.

Que não nos silenciem! Que ampliemos nossas vozes! Que em 2020 tenhamos mais disposição e força para as lutas que virão! Elas, certamente, serão ainda mais duras que as enfrentamos em 2019.

Diretoria do SINDSEMPPE

ABAIXO SEGUEM OS LINKS DA LEI CCs e RESOLUÇÃO DO PGJ:

Lei 16.768-19 – Cria 344 CCs no MPPE (1)

RESOLUÇÃO PGJ Nº 02-2020 – Regulamenta CCs