As salas de cinema terão mais um ano para se adequar à Lei Brasileira de Inclusão (também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei 13.146. de 2015) e oferecer acessibilidade para as pessoas com deficiência visual e auditiva. O prazo para que todas as salas de cinema do país se adequassem à nova regra venceria no dia 1º de janeiro de 2020, mas no dia 31 de dezembro o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP 917/2019), adiando o cumprimento da meta por mais um ano (ou seja, para 1º de janeiro de 2021).
Segundo informações da Agência Brasil, o governo alegou que o adiamento do prazo tornou-se “imprescindível”, porque os recursos necessários para financiar as obras de adaptação das salas, pelo setor audiovisual, só foram liberados no dia 17 de dezembro.
“Considerando que não houve tempo hábil para possibilitar o desenvolvimento das linhas de crédito e, consequentemente, para que o mercado se organizasse, através de arranjos e planejamentos de negócios, tornou-se necessário prorrogar o prazo. Ressalte-se que os recursos poderão ser usados em atualização tecnológica e na expansão do parque exibidor, visando ampliar e democratizar o acesso ao cinema, incluindo a garantia da acessibilidade”, diz uma nota da Presidência da República divulgada pela Agência Brasil.
Tramitação da MP
A MP 917/2019 será analisada por uma comissão mista de senadores e deputados a partir de fevereiro, quando acabar o recesso parlamentar. Cabe à comissão aprovar um parecer, podendo inclusive alterar o texto da MP ou rejeitá-la. O parecer da comissão deve ser depois analisado pelos plenários da Câmara e do Senado. Caso contrário, vencido o prazo de vigência da MP, as novas normas podem perder a eficácia.
Fonte: Agência Senado