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REFORMA DA PREVIDÊNCIA

No mês de novembro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n° 103/2019, que modifica as regras de aposentadoria para os trabalhadores. Dentre as principais mudanças:

  1. Elevação da idade mínima, que passará a ser de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.
  2. Não há mais a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo estabelecido o tempo mínimo de 15 anos para obter 60% do valor do salário. Para receber 100%, é necessário que haja contribuição por pelo menos 35 anos, no caso de mulheres, e 40 anos, para homens.
  3. O valor do benefício também foi modificado, sendo calculado a partir da média de todos os salários – e não permitindo a exclusão das 20% menores contribuições. Tal ponto resulta em diminuição significativa dos valores das novas aposentadorias.
  4. Também serão elevadas as alíquotas de contribuição dos trabalhadores que ganham mais de R$ 5.839,00 (valor do teto previdenciário), e haverá novas regras de transição para trabalhadores em atividade.

PEC Paralela – O Congresso também aprovou a PEC 133/2019, que permite, dentre outros
pontos, que estados, municípios e Distrito Federal adotem as novas regras da
previdência. Para isso, é preciso que as respectivas assembleias legislativas
aprovem lei ordinária e, os municípios que não apresentarem projeto próprio,
serão incluídos nessas regras.

NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA PARA SERVIDORES ESTADUAIS

Ainda no mês de novembro o estado do Maranhão aprovou o Projeto de Lei Complementar n° 014/2019, que determina o cumprimento de medidas previstas na Reforma da Previdência do governo federal, estabelecendo novas regras para aposentadoria dos servidores estaduais. As principais mudanças foram:

  1. Aumento das alíquotas de contribuição, de 11% para até 22%, que começa a valer a partir de 2020.
  2. As novas alíquotas também serão aplicadas aos aposentados e pensionistas.
  3. As alterações de valores acompanharão os índices de reajuste dos benefícios do RGPS.
  4. Os benefícios que não se enquadram em aposentadoria ou pensão por morte deverão ser custeados pelo Tesouro Estadual.

Tabela de alíquotas de acordo com a faixa salarial:

I – até 1 (um) salário-mínimo: 7,5%

II – acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00: 9%

III – de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00: 12%

IV – de R$ 3.000,01 até R$ 5.839,45: 14%

V – de R$ 5.839,46 até R$ 10.000,00: 14,5%

VI – de R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00: 16,5%

VII – de R$20.000,01 até R$ 39.000,00: 19%

VIII – acima de R$ 39.000,00: 22%

PACOTE ECONÔMICO DO GOVERNO FEDERAL

Foi apresentado no mês de novembro um pacote de medidas econômicas com três propostas de emenda à Constituição (PECs).

1ª PEC emergencial: determina medidas para conter gastos públicos, direcionadas tanto à União quanto a estados e municípios que estiverem enfrentando crise financeira.

Medidas permanentes:

  • Destinação do excesso de arrecadação e do superávit para pagamento da dívida pública;
  • Reavaliação de benefícios tributários a cada 4 anos, não podendo ultrapassar 2% do PIB a partir de 2026;
  • Inclusão das despesas com pensionistas no limite de despesas com pessoal;
  • Adequação à Regra de Ouro poderá estar no orçamento;

Nota: A “regra de ouro” do Orçamento está prevista na Constituição Federal e é um mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários, benefícios de aposentadoria, contas de luz e outros custeios da máquina pública. Quando a regra é descumprida, os gestores e o presidente da República podem ser
enquadrados em crime de responsabilidade.

  • Lei Complementar definirá indicadores, níveis sustentáveis de endividamento e a trajetória de convergência da dívida.

Medidas temporárias:

  • Para Estados e Municípios, mecanismos são acionados sempre que a despesa corrente exceder 95% da receita corrente;
  • Não pode: promover funcionários (com exceções para membros do Ministério Público e policiais), dar reajuste, criar cargo, reestruturar carreira, fazer concurso e
    criar verbas indenizatórias;
  • Suspende a criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários;
  • Permite a redução de 25% da jornada de trabalho do servidor com redução dos vencimentos;
  • Suspende repasse dos recursos do FAT ao BNDES;

Medidas automáticas por 2 anos.

A PEC do pacto federativo é um pacote de medidas que, dentre outros pontos, propõe a descentralização de recursos do pré-sal, assim como desindexação e desobrigação do Orçamento, e ainda, altera a regra que destina percentuais fixos da receita com gastos em saúde e educação, deixando sob decisão dos gestores públicos a escolha do que será priorizado. Também propõe a extinção de municípios com população menor que 5 mil habitantes e cuja arrecadação própria seja inferior a 10% da receita total. Em resumo:

  • Cria o Conselho Fiscal da República – que se reunirá a cada três meses para analisar a situação financeira da União, estados e municípios;
  • Extingue o Plano Plurianual (PPA);
  • Leis e decisões judiciais que criam despesas só terão eficácia quando houver previsão no orçamento;
  • Os benefícios tributários serão reavaliados a cada 4 anos;
  • No âmbito federal, eles não poderão ultrapassar 2% do PIB a partir de 2026;
  • A partir de 2016, a União só será fiadora (concederá garantias) a empréstimos de estados e municípios com organismos internacionais e não mais com bancos;
  • Prevê a transferência de royalties e participações especiais a todos os estados e municípios;
  • União fica proibida de socorrer com crédito entes com dificuldades fiscal-financeira a partir de 2026;
  • Estados e municípios passarão a receber toda a arrecadação de salário-educação e a definir o uso dos recursos;
  • Permite que o gestor administre conjuntamente os gastos mínimos em educação, podendo compensar um gasto de uma área na outras;
  • Cria o Estado de Emergência Fiscal que vai desindexar despesas obrigatórias e cria mecanismos automáticos de redução de gastos;
  • Município com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total será incorporado pelo município vizinho

A PEC dos fundos públicos prevê basicamente:

  • Que o dinheiro parado nos fundos será usado para pagamento da dívida pública da União;
  • Novos recursos serão aplicados prioritariamente nos programas de erradicação da pobreza e de reconstrução nacional;
  • A maior parte dos fundos será extinta no fim do segundo ano subsequente à aprovação da PEC – extinção de aproximadamente 248 fundos públicos;
  • Exigirá lei complementar para a criação de fundos públicos. No prazo de dois anos, os fundos que venham a ser recriados voltam a receber recursos e os que não forem serão extintos;
  • A extinção, no entanto, não acabará com as taxas cobradas e que hoje abastecem esses fundos. Com a extinção do determinado fundo os recursos que iriam para o fundo serão destinados ao Tesouro Nacional e vão compor o orçamento.

REFORMA ADMINISTRATIVA

O governo federal prepara uma nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC), desta vez com o objetivo de estabelecer a Reforma Administrativa que pretende modificar, dentre
outros pontos, a estabilidade para os novos servidores públicos. Atualmente, adquirida após três anos de ingresso no cargo e aprovação em estágio probatório.

Também está em pauta a diminuição dos salários dos novos concursados, assim como o aumento dos níveis de progressão salarial, de modo que os servidores demorem mais tempo para alcançar o salário final. A proposta visa tornar os salários iniciais do
serviço público semelhantes aos da iniciativa privada.

Estabilidade de servidores – prazos diferente em cada carreira, mas no geral:

  • Alcance: (teoricamente) apenas novos servidores públicos.
  • Acaba para a maioria das carreiras: gestor vai poder demitir quando for preciso cortar gastos
  • Mantém-se: (a princípio) para auditores fiscais, diplomatas, policiais federais e fiscais do trabalho.
  • Requisitos para entrada: concurso, títulos e experiência em alguns casos.
  • Prazo: 10 (dez) anos, sendo 3 (três) de trainee e 7 (sete) de estágio probatório.
  • Trainee: Sempre haverá mais trainees que vagas.
  • Estágio probatório: Sempre haverá mais não-estáveis que vagas

Simplificação das carreiras e salários

Carreiras – atualmente: há mais de 300 tipos de carreiras no serviço público

Proposta: reduzir para 20 ou 30 carreiras.

Salários atualmente: tabela de progressão salarial com 13 níveis.

Proposta: tabela com mais níveis, de forma que os servidores demorem mais tempo para chegar ao salário final da carreira. A meta é aproximar o salário inicial do concursado ao do trabalhador do setor privado.

Promoções – Endurecimento das regras

Demissão de servidores – Flexibilização do processo

Estados e municípios Inicialmente não estão incluídos, no entanto, após a promulgação da PEC, o governo federal pretende modificar a forma de relação de prefeituras e estados pois, segundo o presidente Jair Bolsonaro, estes “exageram no número de servidores”.