RS – ADI 3539: Embargos de Declaração pedem continuidade do pagamento da reposição de 8,71%

Foram protocolados na segunda-feira (25), os Embargos de Declaração nos autos da ADI 3539, que trata de reposição de 8,71% dos servidores do MPRS. A ADI foi proposta pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul contra a Lei Estadual nº 12.300, de 2005.

O pedido é pela aplicação de efeitos infringentes reconhecendo a constitucionalidade ou, subsidiariamente, “em razão da omissão apontada, postula a readequação da modulação de efeitos para a) determinar a continuidade do pagamento com absorção da reposição indevida por reajustes futuros; ou b) determinar a produção de efeitos somente para 12 ou 24 meses após o trânsito em julgado da ADIN, possibilitando ao Ministério Público ou ao Executivo a readequação dos vencimentos.”

Conforme informação do Gabinete, o Dr. Fabiano Dallazen se encontra em Brasília e já solicitou agendamento com o Ministro Relator para despachar em apoio aos Embargos protocolados.

Os Embargos foram protocolados depois da publicação do acórdão, que ocorreu no último dia 12, com efeitos a partir de 18 de novembro. Os embargos buscam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material. Para o MPRS, há contradições no caso, inclusive com entendimento contrário a outro já firmado pelo STF.

Nos embargos, é colocado que a Lei Estadual impugnada entrou em vigor no ano de 2005 e somente agora no ano de 2019 foi declarada inconstitucional pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ou seja, os servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul receberam as suas remunerações reajustadas, de boa-fé, por período superior a 14 anos, e, sendo assim, o caráter alimentar da remuneração é indiscutível e já restou contemplado pela fixação dos efeitos ex nunc. “Além disso, a inconstitucionalidade foi declarada pela simples diferenciação entre reajuste e revisão geral anual, situação que poderia ser resolvida pela via legislativa, sem prejuízo aos servidores, caso haja prazo para tanto”, diz o texto dos embargos.

A peça destaca também que a produção dos efeitos da votação da ADI acarretará em graves prejuízos aos servidores e que “é possível defender a fixação dos efeitos de modo a causar o menor prejuízo às pessoas afetadas de boa-fé ou de forma a permitir a correção do vício formal encontrado”.

O SIMPE-RS está acompanhando a situação e manterá os trabalhadores informados de qualquer movimento.

Assessoria de Comunicação