CSP-Conlutas – MP 905: fique por dentro dos ataques crueis da Reforma Trabalhista de Bolsonaro

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A Medida Provisória 905, editada no último dia 11, foi anunciada pelo governo Bolsonaro como um programa para gerar emprego a jovens de 18 a 29 anos de idade, denominado Emprego Verde e Amarelo. Porém, na prática, a MP traz uma série de brutais ataques aos direitos trabalhistas.

Em resumo, o governo concede isenção de impostos e medidas para favorecer os empresários à custa de redução de direitos dos trabalhadores. Chega ao absurdo de taxar até mesmo os desempregados!

A cada dia, a análise detalhada das alterações propostas pela MP traz informações alarmantes. Não traz apenas mudanças limitadas às contratações do chamado Contrato Verde Amarelo, mas estabelece alterações nas legislações trabalhista e previdenciária que afetam todos os trabalhadores.

É uma nova Reforma Trabalhista, ainda mais brutal que a feita por Michel Temer em 2017.

Em vigor por 60 dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, a MP será analisada por comissão mista do Congresso. O relatório aprovado será votado posteriormente pelos plenários da Câmara e Senado.

É preciso organizar a luta desde já para barrar este pacote cruel e covarde de Bolsonaro, Mourão e Paulo Guedes. Precisamos ir para cima desse governo covarde e Congresso tomado de picaretas e corruptos.

Entenda os ataques:

1 – Contrato diferenciado

Os jovens de 18 a 29 anos que forem admitidos por uma empresa pelo Contrato Verde e Amarelo só poderão receber até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.497) e a duração do contrato não poderá ser maior que dois anos.

Isso vai permitir, por exemplo, que empresas contratem trabalhadores com salários abaixo do piso definido na convenção coletiva da categoria. Abre a possibilidade ainda que haja diferença salarial para trabalhadores cumprindo a mesma função.

2 – FGTS confiscado

O depósito mensal do FGTS na conta dos trabalhadores será reduzido de 8% para 2%. O valor da indenização pago nas demissões sem justa causa também será reduzido de 40% para 20%.

Ou seja, o governo e as empresas praticamente fazem um verdadeiro confisco do dinheiro que é um direito do trabalhador e serve como uma segurança numa eventual situação de desemprego ou para uso em situações hoje permitidas por lei, por exemplo, na compra da casa própria.

3 – Isenção fiscal generosa para as empresas

As empresas não precisarão pagar a contribuição patronal para o INSS, equivalente a 20% sobre a folha de pagamento, as alíquotas do sistema S e do salário-educação. Além da gritante ironia, de retirar direitos dos trabalhadores para conceder benesses para os patrões, o fim da contribuição ao INSS, por exemplo, é mais um golpe sobre a Previdência Social, retirando dinheiro das aposentadorias. Pelas contas do próprio governo, a redução fiscal será da ordem de 30% a 34%.

4 – Taxação dos desempregados

Para bancar o custo do programa Verde e Amarelo, Bolsonaro e Paulo Guedes tiveram a covardia de taxar o seguro-desemprego, que poderá variar de 7,5% a 8,14%. Na prática, os desempregados vão arcar com o novo programa do governo.

5 -Redução do adicional de periculosidade

A CLT define hoje pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base do trabalhador. No contrato Verde e Amarelo esse percentual poderá ser reduzido para 5% desde que o empregador contrate um seguro por exposição a perigo. O seguro terá que cobrir morte acidental, dano corporal, dano estético, danos morais. Além disso, a MP define um tempo de exposição mínimo de 50% da jornada de trabalho para que o trabalhador tenha direito a receber o adicional de periculosidade.

6 – Férias e 13º poderão ser pagos em 12 vezes

O 13º salário e as férias + 1/3 poderão ser pagos de forma parcelada e antecipada, mês a mês (1/12) ou outro período. A indenização sobre o saldo de FGTS também poderá ser paga antecipadamente em parcelas mensais. Na prática, isso é um grave risco aos trabalhadores de perda desses benefícios no futuro.

Isso por que a tendência é que as empresas acabem por dissolver o 13° salário, o saldo do FGTS e as férias incorporando isso nos salários. Uma forma de não conceder aumentos salariais e, ao mesmo tempo, acabar com esses benefícios no futuro.

5 – Trabalho aos domingos e feriados e fim de horas extras

O programa “Verde Amarelo” ressuscitou temas que chegaram a constar da MP da Liberdade Econômica, mas que caíram ao longo de sua tramitação. É o caso do trabalho aos domingos e feriados, que agora com a MP 905 ganhou liberação geral, para todos os trabalhadores e setores.

Pela MP, o repouso semanal remunerado só precisará ocorrer no domingo uma vez a cada 4 semanas para os setores de comércio e serviços. No setor industrial, precisará ocorrer apenas a cada 7 semanas.

Na prática, a medida é o fim do pagamento de horas extras para quem trabalhar em domingos e feriados, pois se o empregador conceder outro dia de folga compensatória, não precisará pagar em dobro.

Especificamente, para os trabalhadores bancários, a MP altera a jornada de trabalho, permitindo o aumento de 6h para 8h e o trabalho aos sábados.

6 – Redução na PLR

A MP 905 prevê negociação individual para definição da PLR, bem como o fim da obrigatoriedade da participação do sindicato para fechar os acordos. Os trabalhadores que ganham o dobro do teto da Previdência Social (R$ 11.679) e têm formação superior poderão ter de negociar sozinhos a PLR, sem a presença do sindicato ou comissão de empregados. Essas mudanças valem para todos os trabalhadores. Ou seja, caminho aberto para os patrões fazerem o que bem entenderem e imporem PLRs rebaixadas.

7 – Créditos trabalhistas na Justiça

A MP traz alteração significativa no índice de reajuste dos débitos trabalhistas. Agora, eles serão reajustados pelo IPCA-E + juros de poupança (algo em torno de 7% ao ano) e não mais pela TR + 12%. A mudança poderá ter repercussão imediata no passivo trabalhista das empresas, afetando até mesmo ações já em trâmite na Justiça do Trabalho.

A MP reafirma ainda uma mudança introduzida pela reforma trabalhista de 2017 que já previa que os prêmios, ainda que habituais, não integram o salário do trabalhador, não se incorporam ao contrato de trabalho e tampouco constituem base de incidência de qualquer encargo previdenciário e trabalhista.

8 – Descaracterização do acidente de trajeto

A CLT equipara o acidente de trajeto (sofrido pelo trabalhador no caminho ao trabalho) como um acidente de trabalho e, portanto, que exige a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), com a garantia dos devidos direitos trabalhistas e previdenciários.

A MP 905 altera isso e determina que acidente de trajeto já não é mais acidente de trabalho. Com isso, o trabalhador que sofreu um acidente de percurso não irá mais receber o auxílio-doença acidentário, mas sim o auxílio-doença previdenciário, o que significa que a empresa não precisará continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício, bem como não haverá mais a garantia de emprego (estabilidade provisória) de 12 meses.

8 – Redução do auxílio-acidente

A MP também apresenta modificações no auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS a trabalhadores que ficam com a capacidade reduzida após um acidente de qualquer natureza, ligado ao trabalho ou não. O texto prevê a criação de uma lista de sequelas a serem consideradas para essa concessão, assim como outras alterações que mexem no cálculo do benefício

9 – Fim do registro profissional

Fim da exigência de registro profissional para jornalistas, publicitários, radialistas, químicos, arquivistas e outros, o que tem sido denunciado por especialistas como um grave ataque contra a profissão destas categorias, bem como por significar um afrouxamento da fiscalização sobre diversas funções com consequências para a população.

A MP afrouxa também as autuações na primeira inspeção de fiscais do trabalho nas empresas. Uma medida que favorece os patrões, permitindo situações de insegurança e irregularidades, colocando em risco os trabalhadores e a população.