O Senado aprovou nesta terça-feira (19), em segundo turno, a PEC Paralela à Reforma da Previdência (PEC133/19) por 53 votos a 7. O primeiro turno da PEC havia sido aprovado em 6 de novembro, mas ainda faltavam os destaques. Esses foram aprovados ontem e,
após acordo de quebra de interstício, a proposta foi votada em segundo turno. A
PEC agora segue para a Câmara dos Deputados.
A PEC Paralela foi proposta pelo relator da PEC da Reforma da Previdência, Tasso Jereissati (PSDB-CE), para fazer alterações na reforma sem que o texto original tivesse que voltar para a Câmara dos Deputados. Assim, ele não alterou a PEC original, a PEC nº 06, e levou
alterações para a PEC Paralela.
No aspecto fiscal, a principal medida é a inclusão de servidores de estados e municípios na proposta. Esses entes e o Distrito Federal poderiam adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária.
Ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Jereissati acatou uma sugestão do senador Otto Alencar (PSD-BA) que altera essa forma de adesão: estados, Distrito Federal e municípios agora podem “delegar à União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais — como tempo de contribuição e a idade
mínima. Essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de
iniciativa de governadores ou prefeitos.
Haverá regras diferenciadas de aposentadoria, previstas em um projeto de lei complementar, para profissionais da área de segurança pública, peritos criminais e guardas municipais, além de oficiais e agentes de inteligência da atividade fim da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Dentre os destaques apresentados no plenário, ainda em primeiro turno, apenas um foi aprovado. A aprovação ocorreu após acordo realizado entre o partido autor do destaque,
Rede, a liderança do governo e o relator da PEC, Tasso Jereissati.
No acordo, Jereissati incluiu uma transição no cálculo da aposentadoria por um período de cinco anos, após negociar com a Rede, que queria dez anos de transição. Dessa maneira, o cálculo da aposentadoria começa considerando a média de 80% dos maiores salários já recebidos pelo trabalhador; em 2022 sobe para 90% e em 2025 será feito um cálculo em cima de todo o período contributivo, incluindo também os salários mais baixos já recebidos por ele.
Fonte: Agência Brasil