Servidores do MP podem ficar até 6 anos sem aumento e terem extintos as férias- prêmio, quinquênios e ADE. Fundamentais a presença na Audiência Pública de hoje e o envio de e-mails aos deputados
Que Minas Gerais está no vermelho todo mundo sabe. O Estado é um dos que mais deve à União – consequência tanto de administrações estaduais desastrosas, quanto de medidas impostas pelo governo federal que comprometem o orçamento do Estado e o bem-estar do povo mineiro, como a Lei Kandir e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas o que talvez nem todo mundo saiba é que a situação pode piorar. Principalmente para o servidor público.
O governo Bolsonaro implementou o Regime de Recuperação Fiscal – uma armadilha para os estados que estão endividados. O projeto prevê a possibilidade de os governos estaduais que estiverem em grave desequilíbrio fiscal adiarem o pagamento de suas dívidas com a União pelo prazo de 3 anos, prorrogáveis por mais 3 anos. Porém, a condição é aceitar contrapartidas. E é aí que mora o perigo: elas têm como alvo principal, a renda dos trabalhadores e o patrimônio público dos estados.
O governador Romeu Zema (Novo) já começou a enviar para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) projetos que visam à implementação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) no Estado. No caso de Minas Gerais, algumas das principais contrapartidas seriam:
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- a privatização da CEMIG, da COPASA e da CODEMIG;
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- o congelamento dos salários, auxílios e das carreiras do funcionalismo público;
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- o aumento da contribuição dos servidores estaduais para a previdência;
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- o impedimento de novas nomeações e de realização de concurso público e a extinção de direitos como férias-prêmio, quinquênios e adicional por desempenho.
Sem falar que, com a adesão ao Plano, o pagamento da dívida do Estado com a União será suspenso por até seis anos, mas serão acrescidos encargos, mensalmente, e adicionados ao saldo devedor. Ou seja, vai virar uma bola de neve!
A soberania do Estado também ficará em risco, pois ele ficará submetido às decisões do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (duas pessoas indicadas por Jair Bolsonaro e uma indicada por Romeu Zema). Esse conselho será responsável por supervisionar cada ação do Estado, tendo mais poder de fiscalização que o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa. É o verdadeiro desmonte do funcionalismo público!
Convocatória
O SINDSEMPMG convoca os servidores do MPMG para a Audiência Pública sobre o PL do Regime de Recuperação Fiscal que será realizada hoje, às 14h, no auditório da ALMG (Rua Rodrigues Caldas, 30, Santo Agostinho). Durante as discussões, o coordenador-geral do sindicato, Eduardo Amorim, juntamente com outras lideranças, irá debater alternativas ao RRF. Compareça!
Faça sua parte de onde estiver
Quem não puder comparecer à audiência pública, pode ajudar lotando as caixas de e-mails dos deputados com mensagens de desaprovação ao projeto e requerendo o voto pela rejeição do PL.
Segue sugestão de texto para que remetam aos deputados, bem como a lista de e-mails disponível dos parlamentares.
O importante é pressionarmos os parlamentares em diversas frentes.
Contamos com todos os servidores – filiados ou não. É o seu direito que está sendo retirado!
Exmo(a). Sr (a). Deputado (a),
Como é de seu conhecimento, o projeto de lei 1.202/2019, que autoriza o Estado, por meio do Poder Executivo, a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal e dá outras providências, está em tramitação na Casa do Povo.
A proposta apresentada pelo Poder Executivo estadual é inconstitucional, na medida que abre mão da autonomia estadual para gerir seus próprios recursos, sendo também extremamente prejudicial a toda a sociedade mineira e merece ser rejeitada por este parlamento.
Caso a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprove tal iniciativa, serão comprometidos serviços públicos essenciais à nossa comunidade e vendidos os nossos principais ativos – COPASA, CEMIG e CODEMIG – impactando drasticamente no futuro de nossa população. .
Assim, solicitamos a Vossa Excelência que rejeite o PL 1202/2019 na Comissão de Constituição e Justiça, da qual o (a) Sr. (a) é membro.
Att,
Nome
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E-mails:
Fonte: Sinjus com alterações