Entidades questionam criação de novos cargos comissionados em MPs da Bahia e Espírito Santo

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Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), com o apoio da Federação Nacional de Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp), ingressou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com novos questionamentos, que foram juntados as ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs) que já estavam tramitando na corte. Os processos questionam a criação de mais cargos comissionados nos Ministérios Públicos da Bahia e do Espírito Santo. Já os adendos, incluem nas ações as novas iniciativas tomadas por estes órgãos para aumentar ainda mais a quantidade de comissionados.
A Ansemp relata que, mesmo com a ADIN em tramitação, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) conseguiu, a partir de aprovação na Assembleia Legislativa do Estado, criar mais cargos comissionados.
A Associação revela ainda que existem 517 cargos efetivos no MPES, sendo que com a aprovação da nova legislação, o quantitativo de cargos em comissão no saltou de 196 para 512, o que corresponde a 99,03% dos concursados. “Não há, portanto, proporcionalidade entre o quantitativo de cargos de servidores efetivos, sobretudo os providos, em relação aos cargos de provimento em comissão”.
Segundo a instituição, há ainda o risco de que a “criação de exacerbado número de cargos servidores sem vínculo efetivo com o MPES possa vir a comprometer deveras a qualidade e o andamento do serviço público prestado naquele órgão”.
Fato semelhante ocorreu no Ministério Público da Bahia (MPBA). Após uma ADIN começar a tramitar no STF questionando a criação de cargos no órgão, a Assembleia do Estado aprovou nova lei ampliando de 100 para 500 a quantidade de novas vagas comissionadas abertas.
“Existem 1.339 cargos efetivos de apoio técnico e administrativo no MPBA, sendo que com a aprovação da nova legislação o quantitativo de cargos em comissão saltou de 438 para 838 cargos de provimento em comissão, o que corresponde a 62,63% dos cargos efetivos ocupados por servidores concursados”, relata a ação.
A Ansemp e a Fenamp pedem a determinação de medida cautelar para suspender a criação dos novos cargos tanto no MPES como no MPBA.