SINDSEMP-PE
CNPJ: 03.927.440/0001-87
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
I CONGRESSO DO SINDSEMPPE
A Diretoria do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco – SINDSEMP/PE, no uso de suas atribuições estatutárias vem a público convocar o I Congresso do SINDSEMPPE para os dias 07 a 09 de novembro de 2019, na cidade do Recife/PE, a ser composto por Delegados(as) inscritos(as), cuja escolha se dará na proporção, critérios e datas/locais estabelecidos em Regulamento de Escolha de Delegados, aprovado na Assembleia Geral do dia 23/08/2019, disponível no sítio eletrônico do SINDSEMP/PE (www.sindsemppe.com.br).
REGULAMENTO DA ESCOLHA DOS DELEGADOS E DEMAIS PARTICIPANTES DO I CONGRESSO DO SINDSEMP/PE
- Participam do I Congresso do SINDSEMPPE:
- Os(as) Delegados(as) de Base eleitos(as), com direito a voz e voto;
- Os(as) Delegados(as) natos, com direito a voz e voto;
- Os(as) observadores(as), e os(as) convidados(as), somente com direito a voz
II. As escolhas dos(as) Delegados(as) de Base ao I Congresso do SINDSEMPPE serão realizadas mediante ELEIÇÕES, que ocorrerão no(s) dia(s) 09 a 30 (nove a trinta) de setembro de 2019, entre os presentes à AGE – Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará sucessivamente em cada local de trabalho, conforme quadro I, em anexo, sendo o voto exclusivamente pessoal e presencial, nas condições seguintes:
- 1º. Será considerado(a) ELEITOR(A) todo(a) servidor(a) que estiver filiado(a) até dia e hora da realização da AGE da qual participará.
- 2º. Os(as) servidores(as) aptos(as) a votarem serão incluídos(as) na lista de votação própria.
- 3º. Os(as) servidores(as) aptos(as) a votar, cujos nomes não constarem na lista de votantes, votarão em separado.
- 4º. Poderá se candidatar a Delegado(a) todo(a) servidor(a) que esteja apto(a) a votar e manifeste seu interesse perante a respectiva AGE.
- 5º. Cada associado(a) somente poderá participar de uma única AGE.
- 6º. O(a) servidor(a) que julgar necessário, poderá fazer seu recadastramento via formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico do SINDSEMP/PE (www.sindsemppe.com.br), ou através do telefone, devendo informar nome completo, endereço eletrônico, telefone, matrícula e lotação.
- 7º. Os quantitativos de Delegados(as) por Circunscrição/Prédio estão dispostos no anexo I do presente Regulamento.
- 8º. Havendo empate na votação para escolha de Delegados(as), observar-se-á, sucessivamente, para desempate, nesta ordem: a servidora do sexo feminino; o(a) servidor(a) mais antigo no MPPE, e, o(a) de maior idade.
III. São considerados(as) Delegados(as) natos(as) os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, bem como os membros do Conselho de Representantes Sindicais de Base, inscritos como tais.
- A organização do I Congresso do SINDSEMPPE compete à Diretoria Executiva do SINDSEMPPE, auxiliada por uma Comissão Organizadora, composta de 3 (três) membros escolhidos na AGE do dia 23/08/2019:
- Leonardo Xavier de Lima e Silva – Analista Ministerial – Mat.188.974-5;
- Tanany Frederico dos Reis – Analista Ministerial – Mat. 189.332-7;
- Fernando Ribamar Viana Neto – Técnico Ministerial – 188.622-3.
- A relação dos(as) Delegados(as) eleitos(as) será publicada no sítio eletrônico do SINDSEMP/PE (www.sindsemppe.com.br), até 72 horas após encerramento da última AGE.
- O prazo para o(a) servidor(a) associado(a) apresentar impugnação à relação de Delegados(as) eleitos(as) é de 03 (três) dias, a contar da sua publicação.
- Único: A impugnação, devidamente fundamentada e individualizada, deverá ser interposta perante a Diretoria do SINDSEMPPE, que, assistida pela Comissão Organizadora, deverá decidir e comunicar o resultado aos interessados em 48 horas, cabendo recurso ao Conselho de Representantes Sindicais de Base, no prazo de 03 (três) dias.
VII. O Regimento Interno do I Congresso do SINDSEMPPE, contendo sua Programação, Funcionamento, critérios de apresentação e defesa de Teses, etc, será elaborado pela Diretoria Executiva do SINDSEMPPE, auxiliada pela Comissão Organizadora e deliberado pelo Conselho de Representantes Sindicais de Base, sendo submetido ao plenário do I Congresso para aprovação dos(as) Delegados(as), na sua 1ª seção.
VIII. Sem prejuízo do disposto no Regimento Interno do I Congresso do SINDSEMPPE, sendo o resultado final do Processo de Alteração Estatutária por transferir para o Congresso do SINDSEMPPE, a competência para APROVAR ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DA ENTIDADE, dotando, portanto, o I Congresso do SINDSEMPPE, de capacidade estatuinte, aquela Comissão Relatora escolhida na AGE do dia 23/08/2019, estenderá seus trabalhos até a realização do mesmo, nos termos deste Regimento.
- a) Composição da referida Comissão Relatora escolhida na AGE do dia 23/08/2019:
- Samuel Ferreira da Silva Filho – Técnico Ministerial – Mat.187.790-9;
- Eduardo César Ferreira de Oliveira – Técnico Ministerial – Mat. 188.792-0;
- Ronaldo Fonseca Sampaio – Analista Ministerial – Mat. 187.761-5;
- Ubiratan Ferreira de Oliveira – Técnico Ministerial – Mat. 188.010-1;
- Bruno Valente Firmino dos Santos – Analista Ministerial – Mat. 189.600-8.
- b) A Diretoria Executiva/Conselho de Representantes Sindicais de Base, encaminhará à Comissão Relatora proposta sistematizada com as alterações estatutárias pretendidas, em forma de “Minuta de Alteração Estatutária”, para que seja dado conhecimento à categoria, até 01 de outubro de 2019, mediante publicação no sítio eletrônico do SINDSEMP/PE (sindsemppe.com.br);
- c) Todo(a) servidor(a) que estiver filiado(a) até 01 de outubro de 2019, poderá apresentar emenda(s) à “Minuta de Alteração Estatutária”, exclusivamente por meio do endereço eletrônico do SINDSEMPPE ([email protected]), dirigido à Comissão Relatora, com o título “Emenda à Minuta de Alteração Estatutária”, contendo nome e matrícula do(s) signatário(os);
- d) O prazo para apresentação de emenda(s) se encerrará no dia 15 de outubro de 2019;
- e) A Comissão Relatora, partindo da “Minuta de Alteração Estatutária”, cotejadas todas emendas apresentadas, elaborará Relatório Sistematizado, para que seja dado conhecimento à categoria, até 05 de novembro de 2019, mediante publicação no sítio eletrônico do SINDSEMP/PE (sindsemppe.com.br), devendo, ainda, o referido Relatório Sistematizado ser publicado no Caderno de Teses do I Congresso do SINDSEMPPE, para apreciação e deliberação dos(as) Delegados(as) inscritos(as);
- f) Durante seus trabalhos, a Comissão Relatora, observado o quorum mínimo de 03 (três) membros, buscará sempre o consenso, podendo, todavia, deliberar por maioria simples dos presentes.
- g) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Representantes Sindicais de Base, ouvida a Diretoria Executiva.
Recife, 23 de agosto 2019
Assembleia Geral Extraordinária SINDSEMPPE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
A Diretoria do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco – SINDSEMP/PE, no uso de suas atribuições estatutárias vem a público convocar os seus associados para o Processo de Alteração do Estatuto do SINDSEMPPE, através de AGE – Assembleia Geral Extraordinária Permanente, que ocorrerá de 09 ao 30 (nove a trinta) de setembro de 2019, observados os critérios e datas/locais estabelecidos em Regulamento do Processo de Alteração do Estatuto do SINDSEMP/PE, aprovado na Assembleia Geral do dia 23/08/2019, disponível no sítio eletrônico do SINDSEMP/PE (www.sindsemppe.com.br).
Recife, 23 de agosto 2019
FERNANDO RIBAMAR
PRESIDENTE SINDSEMPPE
REGULAMENTO DO PROCESSO DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO SINDSEMP/PE
I. Objetiva o presente Processo de Alteração Estatutária, consultar e decidir, exclusivamente, sobre a deliberação da AGE do dia 23/08/2019, de transferir para o Congresso do SINDSEMPPE, enquanto Instância máxima de deliberação da Categoria, nos termos da Seção I, do referido Estatuto, a competência para APROVAR ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DA ENTIDADE, observados os critérios e datas/locais estabelecidos neste Regulamento.
II.Em conformidade com a previsão atual constante do Artigo 18, o quórum da Seção da Assembleia Geral Extraordinária Permanente para discutir sobre a mudança do presente Estatuto, para instalação será de metade mais um do total de associados, em primeira convocação, e, de um terço do total associados, deliberando por voto de dois terços dos presentes.
- Único: A Seção da Assembleia Geral Extraordinária Permanente acima tratada, ocorrerá, sucessivamente, em cada local de trabalho, conforme Quadro I, em anexo, sendo o voto exclusivamente pessoal e presencial, nas condições seguintes:
- Será considerado(a) apto(a) a votar todo(a) servidor(a) que estiver filiado(a) até dia e hora da realização da Seção da AGE da qual participará.
- Os(as) servidores(as) aptos(as) a votarem serão incluídos(as) na lista de votação própria.
- Os(as) servidores(as) aptos(as) a votar, cujos nomes não constarem na lista de votantes, votarão em separado.
- Cada associado(a) somente poderá participar de uma única Seção da AGE.
III. A organização do presente Processo de Alteração Estatutária compete à Diretoria Executiva do SINDSEMPPE, auxiliada por uma Comissão Relatora, composta de 5 (cinco) membros escolhidos na AGE do dia 23/08/2019:
- Samuel Ferreira da Silva Filho – Técnico Ministerial – Mat.187.790-9;
- Eduardo César Ferreira de Oliveira – Técnico Ministerial – Mat. 188.792-0;
- Ronaldo Fonseca Sampaio – Analista Ministerial – Mat. 187.761-5;
- Ubiratan Ferreira de Oliveira – Técnico Ministerial – Mat. 188.010-1;
- Bruno Valente Firmino dos Santos – Analista Ministerial – Mat. 189.600-8.
- Único: Sendo o resultado final do presente Processo de Alteração Estatutária por transferir para o Congresso do SINDSEMPPE, enquanto Instância máxima de deliberação da Categoria, nos termos da Seção I, do referido Estatuto, a competência para APROVAR ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DA ENTIDADE, dotando, portanto, o I Congresso do SINDSEMPPE, de capacidade estatuinte, esta Comissão Relatora estenderá seus trabalhos até a realização do mesmo, nos termos do respectivo Regimento.
IV. O resultado final do presente Processo de Alteração Estatutária, será publicado no sítio eletrônico do SINDSEMP/PE (www.sindsemppe.com.br), até 72 horas após encerramento da última Seção da AGE.
V. O prazo para o(a) servidor(a) associado(a) apresentar impugnação ao resultado final é de 03 (três) dias, a contar da sua publicação.
- 1º. A impugnação, devidamente fundamentada deverá ser interposta perante a Diretoria do SINDSEMPPE, que, assistida pela Comissão Relatora, deverá decidir e comunicar o resultado ao interessado em 48 horas, cabendo recurso ao Conselho de Representantes Sindicais de Base, no prazo de 03 (três) dias.
- 2º. Cabe à Diretoria do SINDSEMPPE, auxiliada pela Comissão Relatora, os encaminhamentos pertinentes, observado o disposto no § único, III, do presente.
Recife, 23 de agosto 2019
Assembleia Geral Extraordinária SINDSEMPPE