Em julgamento nos dias 21 e 22 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que prevê a redução da jornada e salários de servidores para que os órgãos se adequem aos limites da lei. O Presidente, Ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar o voto do Ministro Celso de Mello, tendo em vista que não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.
Até o momento, o entendimento é de declarar inconstitucional o parágrafo 2º do art 23 da LRF impedindo a redução da jornada e do salário dos servidores quando a despesa ultrapassar o teto de 60% da receita corrente líquida.
Votaram por este entendimento os ministros Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux. A Ministra Carmem Lúcia deu um voto alternativo, defendendo que possa ser reduzida a jornada, mas sem a redução do salário.
Já os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffolli e Luis Roberto Barroso votaram para derrubar a liminar do STF de 2002, que suspendeu o dispositivo e consideraram constitucional o artigo 23, parágrafos 1º e 2º a Lei de Responsabilidade Fiscal. Alegaram que a Constituição prevê em seu artigo 169 medida mais drástica, que é a perda do cargo de servidor estável em caso de não cumprimento dos limites fiscais e consideram que a LRF traz uma opção intermediária.
Limites de gastos no MP
Na sessão da quinta-feira (22), a Corte deu continuidade ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2238, 2324, 2256, 2241, 2250 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental -ADPF 24), que questionam diversos dispositivos da LRF. Entre elas, as ações que questionam os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos a órgãos como Tribunal de Contas e Ministério Público.
Neste tema, o Plenário também prosseguiu na análise do parágrafo 3º do artigo 9º da LRF, que autoriza o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. A permissão de corte vale apenas quando a previsão de receita não se realizar e esses entes deixarem de promover a redução de despesas por iniciativa própria.
Quanto a esse ponto, o Ministro Luiz Fux se alinhou aos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que entendem que a norma fere o princípio da separação de Poderes. Para Fux, a permissão fere a autonomia financeira do Judiciário, e a vigência desse dispositivo, atualmente suspenso por decisão liminar do Plenário na ADI 2238, “vai trazer um ambiente de crise institucional e de desarmonia”.
Em sentido contrário, os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso conferem à regra interpretação conforme a Constituição para que, caso necessário, o desconto da receita corrente líquida prevista na lei orçamentária seja efetuado de forma linear e uniforme. O julgamento será concluído com o voto de desempate do Ministro Celso de Mello.
Afronta a autonomia financeira
As ADI’s citadas, movidas por partidos, associações de servidores públicos e outras entidades, alegam, entre outros pontos, que o estabelecimento para estados e municípios de um limite de gasto com pessoal afrontaria a autonomia financeira dos entes.
Em fevereiro deste ano, a sessão no STF teve apenas sustentações orais dos representantes das entidades que apresentaram as ADIs.
O advogado Paulo Machado Guimarães, em nome do PCdoB, argumentou contra o que chamou de excessos normativos que fundamentalmente comprometem a separação de poderes e atinge direitos e garantias de servidores públicos.
Eugênio Aragão, advogado do PT, destacou que o partido reconhece a importância da LRF, mas que a Constituição veda a redução de salários.
Aristedes Junqueira sustentou em nome da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). O foco dele foi o dispositivo da lei que limitou em 2% os gastos dos estados com pessoal do Ministério Público local. Seria uma quebra de independência da instituição.
O lamento do governador
Empenhado em fazer os servidores pagar a conta da crise do RS, o governador Eduardo Leite lamentou a decisão, que embora não sendo definitiva, aponta para a decisão pela não redução dos salários. De acordo com o executivo era perfeitamente possível o STF ter um entendimento mais ampliado deste tema e alegou que a decisão “afeta diretamente a prestação de serviços públicos”, esquecendo que o que de fato afeta a prestação dos serviços é a falta de servidores.
O governador defende que é preciso “caminhos alternativos”, mas bate sempre na mesma tecla: cortar direitos dos servidores. Existem de fato caminhos alternativos, como o fim das isenções fiscais, cobrança dos sonegadores e renegociação da dívida com a União pela Lei Kandir.
Os servidores vêm sendo o bode expiatório dos sucessivos governos, com corte nos direitos, congelamento dos salários, redução de efetivos, não realização de concursos públicos e outras medidas. Reduzir salários seria o golpe de misericórdia numa categoria já tão penalizada.
O SIMPE-RS continuará acompanhando o desdobramento destas ADI’s e informando aos servidores sobre os encaminhamentos que vierem a ser definidos.
Assessoria de Comunicação