Prezado(a)s Colegas,
Em meio a tempestades e trovões, o SINDSEMP-BA dá segmento à sua jornada pelo cenário “obtuso” ao qual passa o funcionalismo público Baiano e Brasileiro. Para nós, PLANSERV ao pedaços, desvalorização do Concurso Público e falta de comunicação com Administrações Superiores, esta última sendo ponto de diferença da nossa para as demais categorias até recentemente.
Diante desse cenário, nos perguntamos: O que fazer? Como (re)Agir?
Pois bem! Enquanto formulamos as respostas, seguem algumas ações executadas nessa semana. Afinal: Existimos, logo lutamos!
1. Ação do Eleitoral
Assim, dia 22/08/2019, o SINDSEMP-BA protocolou Ação Ordinária em face da União e do Estado da Bahia para que sejam pagas as verbas eleitorais para os Servidores que atuam junto aos Promotores Eleitorais. Nos pedidos, os destaques são: 1) declaração de obrigação de não fazer, onde será declarado que os Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia não são obrigados a desempenhar funções eleitorais; e 2) declaração do direito dos Servidores ao recebimento, pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral (apoio administrativo ao Ministério Público Eleitoral), do valor correspondente a 18% (dezoito por cento) do salário básico (vencimento + gratificação) do Técnico Judiciário, a título de gratificação eleitoral mensal.
Segue a íntegra da exordial:
INICIAL – SINDSEMP x ESTADO DA BAHIA e UNIÃO PDF
Vamos pensar positivamente para que essa demanda tão antiga e justa seja julgada procedente!
Aos 10/08/2019, os colegas da Promotoria de Justiça de Eunápolis participaram da Corrida Rústica da Estrada das Balsas de Arraial D’Ajuda. O SINDSEMP-BA patrocinou a galera, que fez bonito no evento esportivo. Parabéns, Eunápolis!
3. ADIN Lei 14.044/2018
Na ação, a ANSEMP argumenta que a Lei demonstra “uma equivocada e inconstitucional opção pela criação e provimento de cargos comissionados em detrimento de servidores admitidos mediante concurso público”. Além da violação da Constituição Federal, ao optar por comissionados em detrimento de concursados, a legislação “padece de inconstitucionalidade por não fazer a descrição das atribuições dos cargos comissionados por ela criados”.
Ainda na ADIN, a ANSEMP afirma que a “realidade existente no âmbito do MPBA demonstra que a admissão sem concurso público está sendo transformada em regra”, “em situação de manifesta violação aos princípios republicanos da moralidade, impessoalidade e eficiência”. Para a ANSEMP, “a extinção de cargos efetivos para a criação de cargos em comissão traduzem uma inequívoca inversão de valores, incompatível com a forma republicana de governo”
O texto traz ainda a informação que, conforme auditoria do Tribunal de Contas da União, os órgãos com menos servidores comissionados e mais efetivos são mais eficientes, isso sem falar na possibilidade de risco de conflito entre interesses públicos e privados, em relação às pessoas que ocupam essas funções.
A ADIN solicita uma medida cautelar para suspender a vigência da Lei baiana nº 14.044, pede informações da Assembleia Legislativa e do Governo da Bahia, além de posicionamentos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Por fim, após reunir estas informações, a Ação espera confirmar no mérito a medida cautelar e que a Lei seja declarada inconstitucional.
Segue a petição inicial na íntegra:
4. Reunião com o Dep. Rozemberg Pinto
Na oportunidade, o deputado assegurou que o PL nº 23451/2019 não seria colocado em votação, sem o cumprimento das devidas formalidades.
No mesmo dia do encontro com o Líder do Governo, a Diretoria conversou com Deputados integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), inclusive seu presidente, Dep. Zé Raimundo.
Tais tratativas visaram ampliar o debate sobre o PL nº 23.451/2019, que está entre os dias 14 a 27/08/2019 tramitando na CCJ e aberto à propositura de emendas.
Tendo em vista o alto número de PAD’s recentemente instaurados no âmbito do MP/BA, o SINDSEMP-BA ressalva que é seu dever prestar assistência jurídica a seus filiados, motivo pelo qual se coloca à disposição dos colegas requeridos (e filiados) para a respectiva atuação, assim como tem feio nos últimos meses.
Lembrando que o Sindicato fica à disposição para prestar esclarecimentos ao colegas não filiados, para contato prévio e também orientações.
7. Reunião da Diretoria para traçar estratégias frente à suspensão do Canal de Comunicação
a) Ações no âmbito da Administração Superior: dar segmento aos protocolos de requerimentos administrativos, focando num maior rigor no controle dos prazos; Traçar o plano de ação futuro, após apresentação/homologação dos candidatos ao cargo de PGJ.
b) Ações no âmbito da ALBA: Intensificar as visitas à ALBA, com panfletagem de informativo, expondo as razões para não aprovação do PL 23.451/2019, entregando em mãos aos deputados.
c) Ações no âmbito da Sociedade: Levantamento/orçamento de valores referentes a publicações e mídias. Exposição da contradição da institucional frente a demais entes federativos, no que tange a contratação de Servidores sem Concurso Público.
d) Ações no âmbito Judicial: Intensificar a atuação judicial em prol das demandas da categoria.
8. Participação na Reunião do PLANSERV
No dia 19/08/2019, houveram duas reuniões referentes ao Inquérito Civil que trata do PLANSERV, sinalizando andamento no respectivo feito. O SINDSEMP-BA aguarda, ainda, resposta sobre a possibilidade de inclusão de um Servidor no Grupo de Trabalho formado para tratativas do tema.
9. Nova chamada para o I SEMINÁRIO SOBRE ASSÉDIO NO SERVIÇO PÚBLICO
O SINDSEMP-BA está organizando o I Seminário sobre Assédio no Serviço público, que acontecerá no dia 27/09/2019, no Auditório JJ Calmon, localizado na sede MP/Nazaré.
O objetivo geral do Seminário é divulgar e discutir o tema Assédio no ambiente de trabalho, qualificando o servidor do Ministério Público do Estado da Bahia para o enfrentamento de possíveis situações de assédio.
Programe-se! Compareça! Divulgaremos maiores informações em breve.
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