Representantes do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado não compareceram para debater a autoconcessão de reajustes aplicada em dezembro de 2018 e paga desde janeiro deste ano.
Dirigentes do SIMPE-RS participaram, dia 13 de agosto, da audiência pública realizada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), proposta pelo deputado Sebastião Melo (MDB), para debater o reajuste salarial de 16,38% autoconcedido pelos membros desses poderes, sem a aprovação de lei na Assembleia Legislativa. O parlamentar é autor de quatro projetos de decretos legislativos que visam sustar os atos normativos que permitiram os reajustes que, segundo o deputado, representam um aumento de R$ 250 milhões nas finanças do Estado.
Segundo o parlamentar, a origem do processo remontava à questão do auxílio-moradia, estendido em 2014 a todos os juízes federais e, por isonomia, aos membros do Ministério Público. Ainda conforme Melo, em 2018, houve um acordo em Brasília entre o Presidente Michel Temer e ministros do Supremo Tribunal Federal para aprovar uma lei que elevasse o teto dos Ministros do Supremo.
Quatro tentativas
O deputado lembrou que os poderes encaminharam à Assembleia quatro projetos pela automaticidade dos reajustes, o que não foi aceito pela Casa. Diante dessa situação, em janeiro deste ano, eles se autoconcederam aumentos.
Representando a Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/RS, Gabriel Antônio de Moraes Vieira, que também é procurador do município de Canoas, classificou a conduta dos poderes como uma agressão frontal à Constituição Federal. “Causa espécie que tenhamos chegado a este ponto de ter que debater um aumento sem lei de carreiras com tamanho conhecimento da matéria”, pontuou. Disse que se tratava da violação não só do princípio da separação dos poderes, mas do princípio federativo, democrático e de diversos outros aspectos, incluindo a questão orçamentária.
Relações civilizadas
Pepe Vargas (PT) avaliou que a ausência dos representantes dos poderes revelava uma situação atípica, uma vez que o princípio constitucional da independência e da harmonia entre os poderes devia ser exercido, considerando que harmonia não significava concordância, mas relações civilizadas. Para o deputado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia exorbitado suas funções no caso. Ao entender que o aumento se estendia a todos os Estados da federação e, na sequência, também aos membros do Ministério Público, havia quebrado o princípio federativo. “Por que não decidir então que a União pague esses servidores?”, questionou. Embora, a seu ver, absurda, a decisão faria sentido diante de tantos outros absurdos. “Já que a União passará a decidir (sobre o reajuste), então que se transfira o ônus desse pagamento a quem toma a decisão”, provocou.
“Mais do que grave, é triste”
Ele apontou ainda “uma quebra total” do princípio da legalidade, uma vez que a Constituição Estadual determinava que a remuneração dos servidores públicos do Estado e os subsídios dos membros de qualquer dos poderes somente podiam ser fixados ou alterados por lei específica. “É muito grave que os poderes venham defender algo que é
absolutamente e manifestamente ilegal, inconstitucional e quebra o princípio federativo”, disse. “Mais do que grave, é triste”, acrescentou.
Pepe é relator dos projetos de decretos legislativos apresentados por Melo para sustar os atos e ressaltou que o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria e o Tribunal de Contas são órgãos essenciais, integrados por pessoas competentes, mas que nesse caso específico a Casa precisava zelar pela manutenção de suas prerrogativas.
O procurador da Assembleia Legislativa Fernando Bolzoni reforçou o papel do Parlamento de decidir a alocação de recursos públicos. Segundo ele, qualquer poder que desconsiderasse essa competência da Assembleia Legislativa cometia uma infração grave e a Constituição previa para isso alguns remédios: ou a Assembleia Legislativa solicitava à sua Procuradoria que tomasse as medidas judiciais cabíveis na forma de ações de inconstitucionalidade dos atos normativos ou a própria Assembleia Legislativa usava os recursos que a Constituição lhe conferia de sustar a eficácia de atos normativos dos demais poderes exorbitantes do poder regulamentar, decisão adotada pelo Deputado Sebastião Melo. Para o procurador, mesmo que a Assembleia não obtivesse um resultado favorável, um órgão que abdicasse de lutar por suas prerrogativas, era um órgão que se esvaziava.
Assessoria de Comunicação
C/Informações da ALRS