O Ministério Público, através do Dr. Fabiano Dallazen, ingressou dia 16 de agosto, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Tribunal de Justiça do Estado, questionando a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para 2020 (Lei 14.908/2016).
A Ação, alicerçada em estudo da assessoria jurídica da Instituição, busca principalmente a invalidação dos dispositivos que preveem o congelamento do orçamento dos Poderes e instituições autônomas, caso do Ministério Público. De fato, a proposta aprovada prevê que não sejam repassadas verbas para garantir o crescimento vegetativo das folhas de pagamento dos servidores, incluindo as gratificações nas carreiras públicas e não prevê reajustes salariais.
De acordo com o órgão, a ADI está fundamentada em estudo técnico, já que, segundo Dallazen, reajuste de 0% na LDO é inconstitucional e inviabiliza qualquer nova discussão sobre o tema durante a tramitação Lei Orçamentária.
O Presidente do Tribunal de Justiça também já se manifestou sobre o tema, classificando o congelamento total do orçamento como inaceitável, assim como a Defensoria Pública, para quem a medida inviabilizará o funcionamento destes órgãos e está em desacordo com o sistema constitucional vigente.
A LDO, aprovada pela Assembleia Legislaiva dia 9 de julho, prevê receita total de R$ 62,1 bilhões e fixa a despesa total em R$ 66,4 bilhões, projetando déficit de R$ 4,3 bilhões. O cálculo é tratado no governo como uma diretriz orçamentária “realista”.
A expectativa do MPRS é de que a ADI seja julgada procedente, possibilitando
reabertura desta discussão durante a tramitação da Lei Orçamentária.
Assessoria de Comunicação