Uma Ação Civil Pública (n° 9053370-09.2019.8.21.0001), ajuizada em 26/07 pelo Ministério Público do RS, questiona a transferência dos bens do IPE-Saúde, afetados ao Fundo de Assistência à Saúde (FAS) ao Estado do Rio Grande do Sul. O pedido liminar destina-se a resguardar o patrimônio do Instituto.
O Ministério Público pede, na ACP, a suspensão dos atos enquanto não
forem depositados em juízo pelo Estado os valores correspondentes à indenização
dos imóveis indiretamente desapropriados. Também que sejam anuladas todas as
transferências do patrimônio imobiliário do IPERGS/IPE-Saúde, praticadas pelo
Estado e que seja mantida a propriedade dos imóveis junto ao IPE-Saúde,
vinculados ao FAS. Por fim, solicita que seja o Estado condenado a depositar o
valor indenizatório equivalente ao patrimônio amealhado. O IPE-Saúde possui 217
imóveis no estado, alguns deles valendo dezenas de milhões de reais.
Na inicial, a ação argumenta que a promoção da saúde dos segurados e dependentes é finalidade precípua da criação do IPE-SAÚDE, com atendimentos médicos, hospitalares, atos necessários ao diagnóstico e ao tratamento, bem como ações de prevenção de doenças. Chama a atenção que o custeio do Plano IPE-Saúde, através de recursos advindos do Fundo de Assistência à Saúde (FAS), ambos integrantes da nova estrutura do próprio IPERGS. Ou seja, o patrimônio imobiliário do IPERGS, bem como, qualquer receita dele proveniente, passou a integrar o Fundo de Assistência à Saúde. Portanto, todos os imóveis pertencentes ao IPERGS, adquiridos majoritariamente com os valores percebidos a título de contribuição dos segurados e, ainda, resultados de dação em pagamento.
Segundo a ação, “vislumbra-se de forma explícita a intenção legislativa de conferir lastro financeiro duradouro ao IPE-Saúde, de modo a não deixar os beneficiários segurados e seus dependentes a descoberto e, ainda, aprimorar, qualificar e ampliar progressivamente a cobertura prestada”. Portanto, a gestão do IPE-Saúde e do patrimônio imobiliário vinculado ao FAS constituíam-se em incumbência do IPERGS, a quem cabia o gerenciamento de suas estruturas.
De fato, a lei prevê que quaisquer alienações do patrimônio imobiliário do IPERGS/IPE-Saúde “teria por fulcro subsidiar ações voltadas à saúde de professores(as), merendeiras, motoristas, policiais civis e militares, fiscais estaduais, Procuradores do Estado, integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, dentre outras inúmeras categorias estaduais seguradas pelo Instituto, assim como de familiares dependentes”.
Situação preocupante
A relevância dos serviços de saúde prestados aos mais de 1,14 milhão de beneficiários do IPE-Saúde e a necessidade de sua sustentabilidade, motivou o Tribunal de Contas a realizar inspeção no órgão, com objetivo de verificar a efetiva aplicação dos recursos do Fundo. No resultado desta inspeção já foi alertado quanto ao “impacto considerável na evolução das receitas e despesas do FAS em direção ao desequilíbrio” e indicado o “acompanhamento de gestão, tendo por foco as ações administrativas a serem adotadas com a finalidade de superação das condições verificadas”. Também orientou que fosse determinado aos gestores que adotassem as medidas necessárias ao estrito cumprimento da lei e à normalização do funcionamento da Autarquia.
Mesmo com todo este cenário, houve, por parte do Executivo a
autorização, sem a devida aprovação pelo Conselho deliberativo, a alienação de
imóveis vinculados ao Fundo de Assistência à Saúde do IPERGS.
Direto humano à saúde
Entre os argumentos da ação, está a relação do IPE-Saúde com o acesso ao Direito à Saúde dos servidores públicos gaúchos e seus dependentes. Portanto, diz o texto, “suprimir o lastro financeiro das ações de saúde do Instituto é condená-lo ao evidente retrocesso na prestação de serviços de saúde aos servidores públicos do RS e seus dependentes”. Alerta, ainda, que a medida (venda dos imóveis), “prenuncia o início do desmonte do próprio IPE-Saúde, o qual constitui-se em evidente retrocesso no desfrute ao Direito Humano à Saúde por este considerável segmento da população gaúcha”.
A Declaração Universal dos Diretos Humanos também é citada, em seu artigo 25, quando diz que “Toda a pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar…”, assim como o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que garante, em seu artigo 12, o direito de toda a pessoa de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental e refere as medidas a adotadas pelos Estados para assegurar o pleno exercício deste direito, além do direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, bem como na Constituição do Estado do RS, que dispõe ser “a saúde direito de todos e dever do Estado e do Município, através de sua promoção, proteção e recuperação”, que é também muito clara em relação aos servidores públicos.
De acordo com a inicial, “a empreitada estatal de negociação do patrimônio da Autarquia encontra-se em curso” e, diz, é preciso cessar imediatamente os atos de transferência dos bens afetos ao FAS, cuja principal finalidade é dar sustentação ao IPE-Saúde.
Assessoria de Comunicação