RS – Falta transparência e avaliação de resultados das renúncias fiscais no RS

Em 2014, ano em que foi concedida última reposição salarial à maior parte do funcionalismo público do Estado, as desonerações totalizaram 8,9 bilhões, o que em comparação com 2018, representa um aumento de 9%, enquanto os salários dos servidores defasaram em 26,6% no mesmo período.

Num momento em que o governo do RS apresenta um orçamento congelando todo e qualquer reajuste para os servidores, atrasa salários e ameaça com ataques a direitos consolidados das diferentes categorias do funcionalismo, inclusive dos demais poderes, como o Ministério Público, é fundamental que os servidores tenham informações sobre algumas situações que demonstram que, para além das alegadas dificuldades, é um projeto deste governo, assim como de seu antecessor, fazer com que os servidores paguem a conta pela crise do Estado.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou no último dia 22, um estudo sobre as renúncias fiscais no Rio Grande do Sul (acesse aqui a íntegra do estudo).

A renúncia fiscal é um instrumento previsto na legislação
tributária que serve para reduzir a arrecadação potencial da receita formada
através de recolhimento de impostos. Consiste em subsídios, isenções, créditos
presumidos, reduções de alíquota ou modificações de base de cálculo. A Lei de
Responsabilidade fiscal (LRF) obriga os Estados a produzirem um demonstrativo
da estimativa e compensação da renúncia de receita.

Segundo o estudo, o Demonstrativo produzido pela Secretaria da Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul (SEFAZ), em 2015, apontou que o total da renúncia foi de R$ 16,4 bilhões (inclui desonerações, perdas do ICMS com exportações e Lei Kandir).

Desde 2016, o demonstrativo foi alterado, NÃO permitindo saber exatamente o total de imposto efetivamente renunciado, o que também não constou na Lei Orçamentária Anual de 2019.

No último dia 11 de julho, o governo do Rio Grande do Sul divulgou (em apresentação a deputados da base aliada) que as desonerações atingiram, em 2018, R$ 9,7 bilhões – isso referente àquelas em que o Estado possui influência legislativa, portanto sem contar as perdas de ICMS com exportações de produtos industrializados que a última informação (2017) registrou um total de R$ 4,6 bilhões e as desonerações da Lei Kandir – relativas às exportações de produtos primários e semielaborados que somaram R$ 4,4 bilhões – o que totaliza cerca de R$ 18 bilhões.

Portanto, nota-se que as desonerações crescem. Em 2014, ano em que foi concedido último reajuste salarial a maior parte do funcionalismo público do Estado, as desonerações infraconstitucionais totalizaram 8,9 bilhões, o que em comparação com 2018, representa um aumento de 9%, enquanto os salários dos servidores defasaram em 26,6%, medido pelo INPC/IBGE no mesmo período.

A renúncia de receita deve ser submetida ao mesmo rigor que
as despesas em geral. Contudo, hoje é um gasto invisível porque:

1) Falta transparência;

2) Não existe uma avaliação (de conhecimento público) de
seus resultados.

A alteração dos demonstrativos, a partir do ano base de
2016, pode ser considerada um retrocesso para o controle social dos gaúchos.
Sabe-se que há uma complexidade nas estimativas dos impostos renunciados, mas o
avanço deveria ser o de refinar o método, não o de abortar. Ademais, fere a
previsão legal.

O uso generalizado de incentivos fiscais pode ter
consequências desastrosas para as finanças públicas. Distorcem a alocação de
recursos, interferem na concorrência e criam oportunidade de corrupção.

A questão da transparência muitas vezes esbarra no sigilo
fiscal, como consta no artigo 198 do Código Tributário Nacional de 1966, que
diz que: não é permitido divulgar qualquer informação sobre “a situação
econômica ou financeira” de empresas.

Uma alternativa para superar essa questão seria a aprovação
de Projeto de Lei Complementar nº 280, de 2016, de autoria do Poder Executivo
Federal, que visa alterar o Código Tributário. Permitiria divulgar as
informações dos gastos tributários por contribuinte pessoa jurídica (quem
recebe benefício e quanto recebe).

O projeto de Lei foi analisado pela Comissão de Constituição
e Justiça de Cidadania (CCJC), no último dia 2 de julho, com parecer favorável
à abertura das informações.

Assessoria de Comunicação

C/Informações do DIEESE

26/07/2019 12:19:49