Assemperj/SINDSEMP-RJ protocolou essa semana considerações nos procedimentos que discutem as novas regras para a concessão de licenças para tratamento de saúde do servidor ou para acompanhar pessoa da família. Também foram tratadas considerações sobre a licença à gestante.
Os procedimentos para elaboração das novas resoluções foi iniciado pelo Núcleo de Saúde Ocupacional e foi aperfeiçoado pela criação de Grupos de Trabalho na Secretaria Geral. Ao saber da sua tramitação, a Assemperj/SINDSEMP-RJ requereu vista dos procedimentos para fazer novas considerações , dessa vez com o olhar dos servidores.
Nesse sentido, foram feitas observações sobre o dever de sigilo dos médicos peritos e dos servidores envolvidos na tramitação dos documentos médicos sigilosos, como atestados, laudos e exames; desobrigação de informar diagnóstico ou CID no atestado; e a vedação à homologação de requerimento de licença por parte da chefia do servidor.
Sobre a licença à gestante, além das observações anteriores, foram consideradas informações relativas à Emenda Constitucional Estadual nº 63/2015, que previu nova sistemática para licença à gestante, em especial o caso de nascimento prematuro, com o termo inicial diferenciado em relação às demais licenças.
As proposições foram baseadas em normas e regulamentos do Conselho Federal de Medicina (CFM). Portanto, esperamos que sejam acatadas pela Administração e possam contribuir pra o aperfeiçoamento dos procedimentos referentes às licenças, garantindo mais segurança aos servidores e servidoras.