Trabalhador poderá rescindir contrato após três meses sem salário – Notícias

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15/07/2019 – 11h21

Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Comissão geral para discutir sobre as circunstâncias e responsabilidades do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijó, em Brumadinho, MG. Dep. Alê Silva (PSL - MG)

Alê Silva: Esta é uma medida necessária à concretização dos direitos do trabalhador

O Projeto de Lei 2646/19 determina que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho após três meses de atraso salarial. Neste caso, bastará ele notificar extrajudicialmente o empregador para receber a indenização equivalente à demissão sem justa causa. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Alê Silva (PSL-MG), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, o empregado pode considerar rescindido o vínculo com a empresa quando o empregador não cumprir com as obrigações contratuais. Mas ele precisa recorrer à justiça trabalhista para ter acesso à indenização – verbas rescisórias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego – e aos documentos.

Para a deputada, essa situação prejudica o trabalhador. “Nossa intenção, com este projeto de lei, é fazer valer a letra da lei. Para tanto, a rescisão dependerá de simples notificação extrajudicial do empregado”, disse Alê Silva.

Segundo a proposta, a entrega dos documentos que comprovam a dissolução contratual aos órgãos competentes e o pagamento das verbas rescisórias devem ser feitos no prazo de 10 dias.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara Notícias