Durante o mês de março, representantes da Ansemp e Fenamp se reuniram em Brasília (DF) com diversos Conselheiros e representantes da presidência do CNMP para tratar da proposta de resolução que visa garantir a ocupação de 50% dos cargos em comissão por servidores efetivos. O processo 1.00971/2018-50 está em andamento e a Ansemp entregou ao Conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, proponente do projeto, estudos com dados dos MPs estaduais sobre o tema. O relator, Conselheiro Gustavo do Valle, pautou o tema para o dia 09 de abril no plenário do CNMP. Também houve reuniões com os Conselheiros Fábio Bastos Stica, Luciano Nunes Maia Freire, Lauro Machado Nogueira, além do encontro com o proponente, Dr. Valter e de já haver agenda com o Relator, Dr. Gustavo.
Essa proposta visa regulamentar e garantir que a ocupação de pelo menos 50% dos cargos do MP seja por servidores efetivos. Ela vincula os PGJs a um regramento claro, e estamos fazendo contato com todos os Conselheiros para pedir apoio a essa causa.
Os estudos trazem elementos jurídicos em consonância com a Constituição e a jurisprudência do STF, apresentando medidas urgentes a fim de corrigir distorções existentes e garantir os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Uma reivindicação nesse sentido é a defesa de que, conforme previsto na Carta Magna, os cargos comissionados atendam exclusivamente a cargos de chefia, direção ou assessoramento, ao invés de atribuições rotineiras, técnicas e burocráticas, como é possível perceber em diversos estados. O objetivo é garantir a moralidade, impessoalidade e o mérito no ingresso via concurso público.
De acordo com Alberto Ledur, da direção da Fenamp, a democratização da Instituição e combate à precarização do trabalho são prioridades das entidades de classe. As organizações têm atuado junto ao CNMP e ao STF e têm uma boa expectativa para avançar na resolução no sentido de restringir as práticas gritantes de proliferação de cargos de comissão nos Estados, acrescentou.
“Estamos ingressando como interessado no feito para reforçar essa questão da proporcionalidade. Defendemos o princípio do concurso como forma de acesso ao serviço público de maneira universal. O cargo efetivo é mais democrático, os cidadãos podem livremente se habilitar e disputar para acessar essas vagas. E qualifica a atuação do MP, na medida em que tem uma seleção bem mais rigorosa e clara dos cargos que vão ser ocupados na instituição”, afirmou Ledur.
O estudo “Ministério Público Um Retrato 2017” realizado pelo próprio CNMP apresenta um demonstrativo do quantitativo de servidores efetivos em comparação aos cargos comissionados e aos membros. A proporção é bem desigual de acordo com o Estado.
Outro estudo realizado pela Ansemp em consulta ao Portal da Transparência, mostra que o caso de Santa Catarina é o mais grave, cujos dados apontam para uma composição de 665 servidores frente a 1219 cargos comissionados, correspondendo a uma proporção de 186%. Desde a Lei Complementar 223/2002 multiplicou em 14 vezes o número de cargos comissionados no Estado.
Outro caso a ser destacado é o do Estado do Rio de Janeiro, que tem o quinto pior índice do estudo: constam 1663 cargos efetivos em contraste com 1866 comissionados, mais de 50% de toda a composição da Instituição. Por outro lado, é uma das menores taxas na relação 1,8 servidor efetivo por membro. Muitas vezes, como é o caso do Cargo em Comissão de Procuradoria (CCP) no Rio, que tem as mesmas funções do analista processual, existem vagas na espera e não são convocados os concursados. Daí a necessária criação de critérios com índices mínimos para o preenchimento de cargos não efetivos.
Há uma preocupação, no entanto, no sentido de inibir a discricionariedade dos PGJs na quantificação dessa proporcionalidade. Muitos representantes de entidades de classe relataram, inclusive, a resistência apresentada por algumas Administrações à proposta em tramitação. Para apagar os resquícios de patrimonialismo diagnosticados neste estudo, de modo a garantir as nomeações de acordo com os requisitos técnicos e de competência, é necessário mudar essa tradição de que a exceção vira regra e resguardar o interesse público.
No Brasil existem cerca de 20 mil cargos comissionados na administração federal, enquanto nos EUA são aproximadamente 8 mil, Chile 800, Holanda 700, Inglaterra 500 e somente 300 na França e Alemanha, de acordo com o Estudo apresentado. Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União no âmbito da Administração Pública Federal brasileira constatou: órgãos com menos servidores comissionados e mais efetivos são mais eficientes; existem inúmeros riscos quanto a aferição de competência técnica dos servidores sem vínculo; risco de conflitos de interesses públicos e privados em relação aos cargos que ocupam, dentre outros.