O departamento jurídico do SINDSEMPSP/SP tem recebido inúmeras mensagens de servidores, apresentando dúvidas sobre a possibilidade de EXTENSÃO DO BENEFÍCIO (indenização decorrente da ação judicial) a todos os servidores do MP/SP ou sobre a POSSIBILIDADE DE INGRESSO DE NOVA AÇÃO PARA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
Por esta razão entendemos ser oportuno dar as seguintes explicações: Em 2006, época em que entrou com a ação, o sindicato tinha em seu quadro de associados, 282 servidores do MP/SP, a quem não era concedido o reajuste anual de acordo com a previsão constitucional.
A ação judicial pedia a fixação do índice de reajuste OU o pagamento de indenização por falta desse reajuste . Ao julgar a ação, o juiz ponderou que não cabia a ele fazer o papel do legislador e fixar um índice, portanto concedeu a indenização, aos ASSOCIADOS QUE FAZIAM PARTE DO SINDICATO NO MOMENTO EM QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA.
Na fase de EXECUÇÃO, em 2009 , para cobrança dos valores, o sindicato apresentou a lista com o nome e o valor que os 282 servidores teriam direito a receber.
Em maio de 2006, o governador promulgou a lei 12.391, que fixou a data base para o reajuste. A partir de então, NÃO SE PODE ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL para pedir a fixação de índice para reajuste, ou indenização, porque os reajustem acontecem anualmente, não importando o índice concedido, porque nem a lei ordinária ou a
Constituição Federal fazem essa previsão.