O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) elaborou guia para leitura e consulta, com comentários, sobre a PEC 6/19, que trata da reforma da Previdência. O documento contém 48 páginas, em que a entidade comenta os tópicos mais relevantes da proposta do governo encaminhada ao Congresso no dia 20 de fevereiro.
Lá nos “comentários gerais”, o Dieese explica que são 2 os “objetivos centrais da proposta”: 1) “reduzir as despesas públicas com Previdência e Assistência; e 2) “estimular a financeirização e privatização da Previdência Pública.” “Esses dois objetivos estão inter-relacionados”, destaca-se no guia.
“A redução das despesas se dá por meio da elevação das condições de acesso aos benefícios e de redução do valor dos benefícios, por meio da alteração de sua regra de cálculo. A elevação do tempo mínimo de contribuição no RGPS também favorece a diminuição de despesas e elevação de receitas”, acrescenta.
Economia e cortes
“Somente com as mudanças propostas nas regras de concessão do BPC, por exemplo, a economia que o governo pretende obter foi estimada em R$ 180 bilhões, em 10 anos. Juntamente com os cortes propostos para o RGPS (R$ 715 bilhões), essas medidas respondem pela maior fração do total de R$ 1,05 trilhão de despesas que o governo pretende reduzir com as alterações previstas na PEC nesse período de 10 anos. Como afirmar então que a proposta incide sobre as camadas mais privilegiadas da população?”, questiona.
Desconstitucionalização
A proposta do governo retira da Constituição “as regras gerais de acesso aos benefícios, de cálculo do seu valor inicial e de posteriores reajustes, ao estabelecer que essas serão definidas por meio de lei complementar”. Essa medida visa facilitar futuras mudanças, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso.
Alterações por meio de projeto de lei complementar tramitam com mais rapidez e facilidade no Legislativo.
Privatização da Previdência Pública
“A proposta estimula fortemente a privatização da Previdência e a financeirização dos fundos previdenciários de diversas formas: ao obrigar os entes da federação (União, estados e municípios), mesmo aqueles sem Regime Próprio, a adotarem previdência complementar”, destaca.
E acrescenta, que “ao abrir a possibilidade de ser instituída previdência capitalizada em contas individuais obrigatórias para quem aderir (expressão que sugere a irrevogabilidade da adesão ao novo sistema); ao obrigar os regimes próprios a contar com ‘fundos previdenciários de natureza privada’”.
Fonte: DIAP