A apreciação, pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) da ADI 2238, que trata da constitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dos estados teve julgamento suspenso, após a sustentação oral da AGU e da Procuradoria Geral da República. Estavam em discussão pontos como limites de gastos com pagamento de pessoal impostos pela LRF e o dispositivo da LRF suspenso por medida liminar que faculta aos estados-membros a redução de jornada de trabalho com redução salarial no serviço público. O relator é o Ministro Alexandre de Moraes e ainda não está definida a nova data para continuidade do julgamento.
O julgamento da ADI 2238 iniciou em 2007 a partir de ação do PCdoB, PT e PSB e chamou a atenção de diversos Estados, entre eles o RS, que pretendem garantir a possibilidade de reduzir os salários dos servidores, inclusive do Ministério Público, com a respectiva redução da jornada. O tema voltou à pauta do STF após lobby de 19 governadores que assumiram os Executivos Estaduais em 2019 e que alegam dificuldades de caixa.
Naquele julgamento, foram deferidas parcialmente as medidas pleiteadas, entre elas uma liminar que impedia a redução de salários e de jornada.
Já na sessão do dia 27 último, os autores pediram a procedência das ações ou, alternativamente, a manutenção da medida cautelar pelo Supremo. Sustentaram, em síntese, ofensa ao pacto federativo, à separação dos Poderes e à Emenda Constitucional 25/2000. Argumentaram que os excessos normativos da LRF e os ajustes fiscais não podem recair sobre os vencimentos de servidores. Em relação aos gastos dos Ministérios Públicos, a defesa foi no sentido da inconstitucionalidade da limitação de gastos do órgão em nível estadual e federal, o que violaria a autonomia da instituição.
Fenamp acompanhou sessão
Na avaliação do dirigente da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), Márcio Gleyson, que acompanhou a sessão representando os servidores dos Ministérios Públicos que integram a entidade, as perspectivas quanto ao resultado final são boas. Segundo ele, o posicionamento das partes, especialmente da representante do Ministério Público Federal (MPF), Raquel Dodge, que defendeu pela inconstitucionalidade dos dispositivos, mantendo a liminar, apontam para a derrota da intenção dos governos de reduzir jornada e salário e até de demitir servidores estáveis, caso extrapole os limites da LRF.
“O MPF pugnou que é inconstitucional os artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal que reduzem jornada e salários e permitem demissão de servidores. Na nossa avaliação, foi um avanço importante a opinião favorável do MPF e acreditamos que pode influenciar sim no voto dos ministros quando o projeto voltar à pauta. O resultado de hoje (27) dá perspectiva de que seja declarada favoravelmente aos servidores”, disse ele.
Além do representante da FENAMP, estiveram presentes outras entidades e delegados de sindicatos de base, bem como das centrais sindicais.
Assessoria de Comunicação
01/03/2019 11:43:56