O senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) apresentou nesta quarta-feira, 11 de fevereiro, o Projeto de Lei (PL) 711/2019, que versa sobre a negociação coletiva na Administração Pública direta, nas autarquias e fundações públicas dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A matéria é de teor semelhante ao PLS397/2015 – convertido, depois, no PL3831/2015 – de iniciativa do próprio Anastasia, e que contou com o apoio das entidades representativas da categoria, entre elas a FENAMP, e de parlamentares de diversas siglas em sua construção e durante toda a tramitação no Congresso. Apesar de ter sido aprovado na Câmara e no Senado Federal, o dispositivo teve seu texto vetado na íntegra pelo presidente Michel Temer.
O PL711/2019 encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda o recebimento de emendas. O projeto é alvo de consulta pública na página eletrônica da Casa. Clique aqui para opinar.
FENAMP foi linha de frente na luta pela Negociação Coletiva
Ao longo dos três primeiros anos de existência da FENAMP, nossa entidade priorizou a luta pelo estabelecimento da Negociação Coletiva no Serviço Público. Na Plenária de Natal, realizada em abril de 2017, realizamos um painel, contando com as presenças do representante da FENAJUD (Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário), Bernardo Fonseca; da CONACATE (Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado), Antônio Carlos; da FENAJUFE (Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público Federal), Cristiano Moreira; e Marcos Verlaine do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).
Também estivemos diversas vezes na Câmara Federal dialogando com deputados junto a CTASP, CCJ e no plenário, durante a discussão do PL e do veto.
Convenção que estabelece o direito a Negociação Coletiva foi ratificada em 2008
Apesar de ratificada em 2008 e promulgada em 2013, por meio do Decreto 7944/13, a convenção 151 da OIT não foi regulamentada pelo Governo Brasileiro.
Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção nº 151, “Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública”, trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público.
A ratificação e incorporação da Convenção ao ordenamento jurídico do Brasil foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurídico externo.
Apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária uma lei específica que regulamente a negociação coletiva dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno.
Estado Brasileiro foi denunciado na OIT por descumprimento da Convenção
Após o veto oposto pelo Governo Temer ao PL 3831/2015, o Estado Brasileiro foi denunciado junto a Organização Internacional do Trabalho por descumprimento da Convenção 151 da OIT.
As entidades que assinam a denúncia à OIT lembram que, após a incorporação da Convenção 151 ao ordenamento jurídico brasileiro, a negociação coletiva dos servidores públicos encontra respaldo constitucional no artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que diz: “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
Na época, a denúncia foi assinada por diversas entidades, entre elas a CSP Conlutas, central a que a FENAMP é filiada, e a ISP, a Federação Internacional dos Servidores Públicos, além de ter apoio da FENAMP no processo de elaboração.
Com informações do SINAL, Agência Senado e Gabinete do Senador Anastasia.