PEDIDO DE LIMINAR FEITO PELO SINDSEMPMG É NEGADO NO CNMP

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O Pedido de Providências do Sindicato reclamava excesso de prazo para regulamentação da LC 116/2011 que trata do assédio moral no MPMG

O pedido de liminar por inércia ou excesso de prazo elaborado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (SINDSEMPMG), a respeito da regulamentação da Lei Complementar 116/2011 – que trata do assédio moral no Parquet mineiro – foi negado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O documento havia sido protocolado no último dia 07.

Em sua decisão, o Conselheiro relator Dermeval Farias Gomes Filho alega a desnecessidade de participação das entidades de classe e sindical na formulação da regulamentação requerida, sustentando ainda ausência de previsão para tanto na Lei estadual. A próxima ação do sindicato será pleitear audiência com o Conselheiro para discutir o tema.

O SINDSEMPMG defende que o assédio moral seja combatido, prevenido e erradicado dos ambientes de trabalho em todo o estado. Por isso, ele vai permanecer atuando até que o tema seja regulamentado.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG